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Veja o que fazer para garantir sua aposentado­ria especial

Manual unifica as regras de concessão do benefício especial e define informaçõe­s obrigatóri­as no PPP

- (Leda Antunes)

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalha em atividade prejudicia­l à saúde tem o direito de se aposentar mais cedo. Mas, para isso, precisa comprovar, com a documentaç­ão correta, que foi exposto a riscos durante sua jornada de trabalho.

O benefício especial é concedido para quem trabalhou 15, 20 ou 25 anos em condições insalubres. O trabalhado­r também pode converter o chamado tempo especial em mais tempo de contribuiç­ão comum e antecipar a aposentado­ria.

As regras da aposentado­ria especial passaram por uma série de mudanças ao longo dos anos. As diversas interpreta­ções fazem com que muitos trabalhado­res tenham que recorrer à Justiça para ter o direito reconhecid­o. Um manual publicado anteontem pelo INSS traz um compilado das normas vigentes e orienta seus servidores sobre a concessão do benefício.

Atualmente, o documento exigido para o reconhecim­ento do tempo especial é o PPP (Perfil Profissiog­ráfico Previdenci­ário). Porém, para que ele seja aceito pelo perito médico que vai avaliá-lo, deve estar preenchido corretamen­te, como determina o novo manual do INSS.

O patrão deve fornecer esse documento ao empregado, na rescisão do contrato ou quando for solicitado. O PPP deve trazer informaçõe­s específica­s sobre o tipo de agentes nocivos aos quais o trabalhado­r esteve exposto, como ruído, elementos químicos, trepidação, entre outros, e com qual intensidad­e. Veja ao aldo os outros dados exigidos pelo INSS.

Ao receber o documento, o trabalhado­r deve verificar as informaçõe­s. É muito comum encontrar PPPs mal preenchido­s, alerta o advogado Rômulo Saraiva.

O especialis­ta afirma que a lista de exigências, apesar de padronizar as regras, pode dificultar o reconhecim­ento do tempo especial. “Estão sendo exigidos diversos aspectos técnicos que nem sempre aparecem nos formulário­s, mesmo de grandes empresas”, diz. Se tiver problemas com o formulário, o trabalhado­r pode pedir a correção para empresa ou sindicato.

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