Veja o que fazer para garantir sua aposentadoria especial
Manual unifica as regras de concessão do benefício especial e define informações obrigatórias no PPP
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalha em atividade prejudicial à saúde tem o direito de se aposentar mais cedo. Mas, para isso, precisa comprovar, com a documentação correta, que foi exposto a riscos durante sua jornada de trabalho.
O benefício especial é concedido para quem trabalhou 15, 20 ou 25 anos em condições insalubres. O trabalhador também pode converter o chamado tempo especial em mais tempo de contribuição comum e antecipar a aposentadoria.
As regras da aposentadoria especial passaram por uma série de mudanças ao longo dos anos. As diversas interpretações fazem com que muitos trabalhadores tenham que recorrer à Justiça para ter o direito reconhecido. Um manual publicado anteontem pelo INSS traz um compilado das normas vigentes e orienta seus servidores sobre a concessão do benefício.
Atualmente, o documento exigido para o reconhecimento do tempo especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, para que ele seja aceito pelo perito médico que vai avaliá-lo, deve estar preenchido corretamente, como determina o novo manual do INSS.
O patrão deve fornecer esse documento ao empregado, na rescisão do contrato ou quando for solicitado. O PPP deve trazer informações específicas sobre o tipo de agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto, como ruído, elementos químicos, trepidação, entre outros, e com qual intensidade. Veja ao aldo os outros dados exigidos pelo INSS.
Ao receber o documento, o trabalhador deve verificar as informações. É muito comum encontrar PPPs mal preenchidos, alerta o advogado Rômulo Saraiva.
O especialista afirma que a lista de exigências, apesar de padronizar as regras, pode dificultar o reconhecimento do tempo especial. “Estão sendo exigidos diversos aspectos técnicos que nem sempre aparecem nos formulários, mesmo de grandes empresas”, diz. Se tiver problemas com o formulário, o trabalhador pode pedir a correção para empresa ou sindicato.