Tribunal diz que PM pode mexer em cena de crime
Uma resolução do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo determina que policiais militares podem mexer na cena de crimes praticados por PMs contra civis.
O texto foi publicado dia 18, levantando crítica de especialistas e entidades de segurança pública.
De acordo com o texto, o policial que atender a ocorrência deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação dos crimes militares, como armas, cápsulas, documentos, e “deverá solicitar às repartições técnicas (perícia) e civis as pesquisas e exames para a apuração militar”.
Segundo a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de SP, Raquel Kobashi Gallinati, a resolução quer deslocar o que é de competência da Polícia Ci- vil. “Por lei só quem pode apreender objetos de crime é o delegado de polícia após perícia. A resolução é teme- rosa para a sociedade”.
O advogado e diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados), Martin de Almeida Sampaio, diz que a decisão é inconstitucional.
“Um desastre, uma licença para matar. Alguns policiais vão se sentir livres para fazer o que quiserem porque poderão alterar com o consentimento do Tribunal a cena do crime”. Para o especialista em segurança pública Guaracy Mingardi, a decisão é um retrocesso. “Não é uma investigação de quem matou e sim o que aconteceu. As provas são fundamentais”. A Secretaria da Segurança Pública analisa resolução. O TJM não se pronunciou.