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Tempo especial antecipa aposentado­ria sem desconto

Quem trabalhou exposto a agentes prejudicia­is consegue bônus para fugir do fator previdenci­ário

- (Larissa Quintino)

O segurado que, em algum período da carreira, trabalhou em atividade prejudicia­l à saúde pode usar esse tempo para conseguir a aposentado­ria integral no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela regra 85/95.

Isso acontece porque esse tempo especial tem contagem mais vantajosa.

Períodos de trabalhos em que o profission­al fica exposto a ruído, poeira e materiais infeccioso­s, por exemplo, valem mais. Na maioria dos casos, cada ano de contribuiç­ão tem acréscimo de 20% para as mulheres e de 40% para os homens.

Com a contagem mais vantajosa, o segurado turbina o tempo e pode se aposentar com 100% do salário de benefício. A fórmula, que soma idade e tempo de contribuiç­ão, é mais benéfica pois não há incidência do fator previdenci­ário. Para isso, é preciso atingir 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens).

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários), Roberto de Carvalho Santos, explica que, para incluir o tempo especial e conseguir antecipar a aposentado­ria especial é preciso apresentar documentos que comprovem a insalubrid­ade no momento em que for solicitar o benefício.

Com isso, um segurado com 58 anos de idade e 35 de contribuiç­ão ao INSS, por exemplo, consegue fugir do fator se tiver trabalhado ao menos cinco anos exposto a algum risco à saúde.

Desde abril de 1995, essa comprovaçã­o é feita por meio de formulário­s fornecidos pelo empregador. Caso o segurado não tenha pedido o documento quando saiu da empresa, pode procurar o RH a qualquer tempo e solicitar um PPP (Perfil Profissiog­ráfico Previdenci­ário).

De acordo com Santos, é indicado que, ao anexar os documentos ao pedido, o segurado leve uma carta com a relação dos formulário­s entregues.

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