Tempo especial antecipa aposentadoria sem desconto
Quem trabalhou exposto a agentes prejudiciais consegue bônus para fugir do fator previdenciário
O segurado que, em algum período da carreira, trabalhou em atividade prejudicial à saúde pode usar esse tempo para conseguir a aposentadoria integral no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela regra 85/95.
Isso acontece porque esse tempo especial tem contagem mais vantajosa.
Períodos de trabalhos em que o profissional fica exposto a ruído, poeira e materiais infecciosos, por exemplo, valem mais. Na maioria dos casos, cada ano de contribuição tem acréscimo de 20% para as mulheres e de 40% para os homens.
Com a contagem mais vantajosa, o segurado turbina o tempo e pode se aposentar com 100% do salário de benefício. A fórmula, que soma idade e tempo de contribuição, é mais benéfica pois não há incidência do fator previdenciário. Para isso, é preciso atingir 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens).
O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, explica que, para incluir o tempo especial e conseguir antecipar a aposentadoria especial é preciso apresentar documentos que comprovem a insalubridade no momento em que for solicitar o benefício.
Com isso, um segurado com 58 anos de idade e 35 de contribuição ao INSS, por exemplo, consegue fugir do fator se tiver trabalhado ao menos cinco anos exposto a algum risco à saúde.
Desde abril de 1995, essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelo empregador. Caso o segurado não tenha pedido o documento quando saiu da empresa, pode procurar o RH a qualquer tempo e solicitar um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
De acordo com Santos, é indicado que, ao anexar os documentos ao pedido, o segurado leve uma carta com a relação dos formulários entregues.