Adicional fica mais difícil para telemarketing
Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o uso de fones não indica exposição a ruído que prejudique
Os operadores de telemarketing que buscam a Justiça para conseguir o adicional de insalubridade deverão ter mais dificuldade para garantir o pagamento da grana.
Decisão tomada nesta semana pelos ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) cancelou a Súmula 66 —entendimento consolidado entre juízes do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região, do Rio Grande do Sul—, que dava direito ao adicional por causa do uso de fones de ouvido.
Para o TST, o simples uso do equipamento não comprova que o trabalhador está exposto a ruído excessivo. O adicional costumava ser liberado porque o serviço de telemarketing estava equiparado ao de telegrafista e radiotelegrafista, profissões antigas em que o trabalhador estava exposto a agentes de risco à saúde. A decisão vale para todo o país.
“O uso de fones de ouvido sempre gerou debates e motivou ações judiciais. Em São Paulo, esse mesmo entendimento [do TST] já vinha sendo aplicado”, explica a advogada trabalhista Priscila Kirchhoff, do escritório Trench Rossi Watanabe.
Com a decisão, o adicional de insalubridade só deverá ser pago caso haja laudo técnico comprovando que o trabalhador esteja exposto a ruído excessivo —neste caso, mais de 87 decibéis.