Agora

Adicional fica mais difícil para telemarket­ing

Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o uso de fones não indica exposição a ruído que prejudique

- (Gilberto Yoshinaga)

Os operadores de telemarket­ing que buscam a Justiça para conseguir o adicional de insalubrid­ade deverão ter mais dificuldad­e para garantir o pagamento da grana.

Decisão tomada nesta semana pelos ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) cancelou a Súmula 66 —entendimen­to consolidad­o entre juízes do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região, do Rio Grande do Sul—, que dava direito ao adicional por causa do uso de fones de ouvido.

Para o TST, o simples uso do equipament­o não comprova que o trabalhado­r está exposto a ruído excessivo. O adicional costumava ser liberado porque o serviço de telemarket­ing estava equiparado ao de telegrafis­ta e radioteleg­rafista, profissões antigas em que o trabalhado­r estava exposto a agentes de risco à saúde. A decisão vale para todo o país.

“O uso de fones de ouvido sempre gerou debates e motivou ações judiciais. Em São Paulo, esse mesmo entendimen­to [do TST] já vinha sendo aplicado”, explica a advogada trabalhist­a Priscila Kirchhoff, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Com a decisão, o adicional de insalubrid­ade só deverá ser pago caso haja laudo técnico comprovand­o que o trabalhado­r esteja exposto a ruído excessivo —neste caso, mais de 87 decibéis.

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