Agora

INSS não pode exigir que aposentado devolva grana

Para o juizado, o segurado não pode ser obrigado a devolver grana se o erro foi do INSS

- (Larissa Quintino)

Uma decisão da Justiça pode ajudar segurados que estão sendo cobrados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a não precisarem devolver a grana dos benefícios pagos a mais por erro cometido pelo próprio instituto.

Um aposentado do Ceará que foi cobrado pelo auxílioaci­dente conseguiu a vitória na TNU (Turma Nacional de Uniformiza­ção dos Juizados Especiais Federais). O homem de 75 anos recebia o benefício indenizató­rio desde 1997 e se aposentou em 2003.

Por lei, o auxílio-acidente é cortado quando a aposentado­ria é concedida. No caso desse segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores pagos pelo erro.

O aposentado entrou com ação pedindo uma certidão de que não devia nada ao INSS, por não saber que recebia mais do que teria direito.

De acordo com a decisão, como o segurado recebeu a verba alimentar de boa-fé, paga por erro de interpreta­ção da administra­ção, não é preciso devolver a grana.

Na sentença, o relator do caso, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, destaca que esse tipo de situação é diferente daquelas em que o segurado vai à Justiça e consegue um benefício por tutela antecipada, que depois pode ser cancelada.

O advogado Rômulo Saraiva explica que a decisão da TNU fixa um entendimen­to para as ações dos JEFs (Juizados Especiais Federais) e facilita que os segurados barrem descontos por erros do INSS, como revisões nunca solicitada­s que são concedidas e depois derrubadas.

Pode mudar

A decisão, no entanto, não é definitiva, já que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá julgar um recurso para que um mesmo entendimen­to seja aplicado em todas as instâncias. No recurso, será avaliada se a devolução é aplicável para todos os tipos de pagamento indevido, tanto os de boa-fé, quanto nos que o segurado procurou levar vantagem.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil