Janot abre investigação que pode anular da JBS
Procurador fala em omissão de informação por áudio que indica crimes de agentes da PGR e do Supremo
Em pronunciamento convocado de última hora ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que determinou abertura de investigação que pode levar ao cancelamento da delação premiada de três executivos do grupo J&F, dono da empresa JBS.
Janot abriu procedimento de revisão dos acordos de Joesley Batista, um dos donos do frigorífico, Ricardo Saud e Francisco de Assis.
O procurador-geral citou indícios de omissão de informações sobre práticas de crimes. O problema surgiu após os delatores entregarem à PGR (Procuradoria-Geral da República), na semana passada, novos áudios.
Em conversa de quatro horas entre Joesley e Saud —que parecem não saber da gravação—, há indícios de crimes cometidos por agentes da PGR e do STF (Supremo Tribunal Federal). A gravação foi feita em 17 de março, dez dias depois de Joesley ter gravado o presidente Michel Temer e dias antes de assinarem o acordo com a PGR.
O áudio não é um dos recuperados do gravador de Joesley pela Polícia Federal, segundo a PGR. Foi entregue pelos delatores na semana passada, data limite para complementar os acordos.
“Áudios com conteúdo gravíssimo foram obtidos na quinta-feira. A análise de tal gravação revelou diálogo entre dois colaboradores com referências indevidas à PGR e ao Supremo”, disse Janot.
“Tais áudios também contêm indícios, segundo os dois colaboradores, de conduta em tese criminosa atribuída ao ex-procurador Marcelo Miller, que ao longo de três anos foi auxiliar do gabinete do procurador-geral.”
Pelo diálogo entre Joesley e Saud, Janot suspeita que Miller tenha ajudado a JBS a confeccionar uma proposta de acordo de delação.
Na gravação, Saud diz que já estaria “ajeitando” a situação do grupo J&F com Miller e que o então procurador estaria “afinado” com eles.
Os delatores falam que esperavam que Miller facilitasse o caminho na PGR, “inclusive sugerindo futura sociedade em escritórios de advocacia em troca no processo de celebração dos acordos de colaboração premiada”.