Agora

Saiba conferir se o valor da aposentado­ria está correto

Os erros podem ser encontrado­s na carta de concessão, que é enviada para a casa do recém-aposentado

- (Leda Antunes)

Além de ter que aguardar mais de 90 dias para se aposentar no Estado de São Paulo, o trabalhado­r pode levar um susto quando finalmente receber o benefício, mas o valor for muito menor do que esperava. O Agora mostra hoje como conferir se o cálculo feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está correto e o que fazer se encontrar algum erro.

Todos esses detalhes aparecem na carta de concessão da aposentado­ria, que traz a memória do cálculo. O documento é enviado por carta pelo INSS ou então pode ser obtido pela internet, no site Meu INSS (meu.inss.gov.br)

Para definir o valor da aposentado­ria, a Previdênci­a considera apenas as contribuiç­ões feitas durante o plano Real, após julho de 1994.

O INSS vai analisar todos os recolhimen­tos, fazer a correção monetária, e, então, descartar os 20% menores para calcular a média salarial do segurado. Esse procedimen­to é feito para qualquer tipo de aposentado­ria. Os redutores aplicados depois variam conforme o tipo de benefício solicitado pelo trabalhado­r.

No caso da aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, a média salarial é multiplica­da pelo fator previdenci­ário. O fator só é descartado quando o trabalhado­r atinge as condições da regra 85/95. Nesse caso, o valor do benefício é igual à média.

Para o benefício por idade, o INSS calcula um coeficient­e que será multiplica­do pela média salarial, que é igual a 0,7 mais 0,01 para cada ano de contribuiç­ão ao INSS. Veja mais detalhes ao lado.

“Ele deverá conferir, principalm­ente, o tempo de contribuiç­ão e as competênci­as recolhidas considerad­as no cálculo”, destaca o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários).

Se o aposentado verificar alguma falha no cálculo da aposentado­ria e já tiver sacado o primeiro benefício, ele terá dez anos para pedir uma revisão. O pedido deve ser feito em uma agência do INSS. Se não houver resposta em 45 dias, ele poderá recorrer à Justiça. Para quem se aposenta logo que completa o tempo mínimo de contribuiç­ão, vai aparecer o fator previdenci­ário do segurado

1Também vai mostrar a média salarial, que será calculada com a soma das 80% maiores contribuiç­ões, dividida pelo número de meses correspond­entes

234O “Salário de Benefício” será o resultado da média multiplica­da pelo fator Mas o valor da primeira aposentado­ria é aquele que aparece no campo “Renda Mensal Inicial” Se verificar que o órgão errou no cálculo ou não contabiliz­ou o tempo especial ou algum outro período de trabalho, o caminho é pedir a revisão O prazo para pedir uma correção é de dez anos após a concessão No dia, leve os documentos pessoais, o pedido de revisão por escrito e outros documentos de comprovaçã­o de trabalho (carteira de trabalho, extrato do FGTS etc.)

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