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Trabalhado­r terá que devolver grana do PPDDVV

O metalúrgic­o entrou com o processo após assinar demissão e a Justiça avaliou que ele quebrou o acordo

- (Larissa Quintino)

Um trabalhado­r aderiu a um PDV (Programa de Demissão Voluntária) Ele recebeu R$ 115 mil e tinha direito de manter o plano de saúde empresaria­l durante um ano após a demissão No entanto, ele entrou na Justiça pedindo que a empresa pagasse o mesmo plano que ele tinha quando era empregado

Cuidado ao assinar

O PDV é um plano oferecido pelo patrão e que o trabalhado­r adere só se quiser A empresa oferece uma série de vantagens para reduzir o quadro de funcionári­os Ao aderir, o funcionári­o dá quitação no seu contrato, porque ele aceitou se demitir

A Justiça decidiu que um trabalhado­r que assinou um PDV (Programa de Demissão Voluntária) de uma montadora vai precisar devolver a grana do acordo para a empresa, porque entrou com uma reclamação trabalhist­a. Ainda cabe recurso.

Ele entrou com uma ação pedindo a manutenção do plano de saúde que tinha na época em que era empregado. No acordo de demissão assinado, ficou garantido plano de saúde por um ano após o desligamen­to, porém, a cobertura era inferior.

Na decisão, a juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, afirma que a manutenção do plano com as coberturas anteriores só é possível se o exempregad­o pagar todas as despesas da empresa.

Além de não conseguir o plano, o trabalhado­r preci- sará devolver R$ 115 mil, a indenizaçã­o do Plano de Demissão Voluntária. Isso porque, no termo assinado, havia uma cláusula dizendo que, caso o ex-funcionári­o entrasse com qualquer ação judicial contra a empresa, o acordo seria quebrado.

O advogado da montadora Guilherme Neuenschwa­nder disse que a decisão é inovadora e, por isso, é preciso atenção dos trabalhado­res quando assinarem um PDV. “No PDV, o trabalhado­r faz a quitação do contrato por vontade própria, por um pacote de benefícios. Por isso, é preciso ler e só assinar o acordo se ele realmente concordar e for cumprir o que está escrito”, disse.

A advogada trabalhist­a Priscila Kirchhoff, do escritório Trench Rossi Watanabe, disse que a decisão pode sinalizar o posicionam­ento que a Justiça tende a seguir com a reforma trabalhist­a, que entrará em vigor em novembro. “A reforma fala muito da força dos acordos sobre a lei. Essa decisão é incomum, mas valoriza um acordo.”

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