Relator é contra limitar revisão da poupança
Ministro negou o pedido dos bancos para pagar grana só a quem participava de associação na época
Os poupadores que foram à Justiça para pedir a correção das perdas com os planos econômicos nos anos 1980 e 1990 saíram na frente no julgamento do tema, que teve início ontem no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O relator das duas ações que tratam do assunto, ministro Raul Araújo, apresentou seu voto, favorável a que todo poupador que se sentiu lesado pelos planos e pediu ressarcimento das perdas em ações judiciais coletivas possa ser beneficiado por uma eventual decisão ou acordo.
Não há, segundo ele, a necessidade de o poupador ter se associado a alguma das entidades de direito ao consumidor no momento em que a ação foi proposta, como pedem os bancos.
A tentativa das instituições financeiras, dizem as associações de defesa dos poupadores, é reduzir o número de beneficiários da revisão e do acordo que está sendo costurado desde o ano passado pela AGU (AdvocaciaGeral da União).
Porém, o voto do relator não foi totalmente favorável. Para ele, não cabe aplicação de juros de mora nos valores a serem pagos pelos bancos. “Isso deve reduzir em 70% o valor devido aos poupadores”, afirma a advogada Claudia Almeida, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que prometeu não demorar para recolocar a questão em julgamento. O placar é de 1 voto a favor dos poupadores, num total de 8.
Enquanto a questão não for julgada no STJ, bancos e representantes de poupadores não devem voltar à mesa das negociações. Ontem, o relator dos processos de revisão da poupança no STJ, ministro Raul Araújo, leu seu voto, que tem pontos favoráveis aos poupadores