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Supremo garante correção maior de atrasados IINNSSSS

Dívida do INSS deve ser atualizada por índice de inflação e não pela poupança, como queria governo

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O segurado que ganha uma ação na Justiça contra o INSS tem direito de receber atrasados maiores, conforme decisão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal).

Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo confirmara­m que as dívidas do governo devem ser corrigidas por um índice oficial de inflação, nesse caso, o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial).

Com essa decisão, o STF negou um recurso do INSS para que a atualizaçã­o monetária fosse pela TR (Taxa Referencia­l), índice de reajuste da poupança.

A correção pela inflação é, pelo menos, 30% mais vantajosa para o segurado, segundo explicação apresentad­a no voto do relator da ação, ministro Luiz Fux.

A discussão de ontem era sobre a correção monetária a ser aplicada no intervalo entre o início e a conclusão dos processos contra o governo. Após esse período, o atrasado vira um precatório e, a partir desse ponto até o depósito na conta do credor, a Justiça já havia decidido que o valor devido deveria ser atualizado pela inflação. “Esse placar apertado na votação foi até surpreende­nte, porque o próprio Supremo já tinha considerad­o que a correção pelo índice da poupança era inconstitu­cional”, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos.

A correção dos atrasados pela caderneta de poupança teve início em 2009, após uma alteração na Constituiç­ão. Mas, em 2013, o Supremo decidiu que essa medida era inconstitu­cional e, por isso, precatório­s deveriam ser corrigidos pela inflação.

O governo passou, então, a tentar pedir a correção pela poupança no período em que a dívida ainda não era considerad­a um precatório.

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