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Saiba desistir do benefício se a aposentado­ria for baixa

Segurado precisa levar ao INSS uma carta e também os comprovant­es de que não mexeu na grana

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O segurado que se aposentou, mas não sacou o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode desistir da aposentado­ria se considerar o valor muito baixo. Para isso, é necessário não ter sacado o benefício do INSS, a cota do PIS e o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Para cancelar o benefício indesejado, o segurado não precisa marcar horário. Mas é preciso ter em mãos uma série de documentos, além de uma carta renunciand­o à aposentado­ria.

É o que terá que fazer uma segurada de 52 anos de São Paulo, que foi à agência da Previdênci­a para fazer uma contagem de tempo e, meses depois, foi surpreendi­da com uma carta de concessão de sua aposentado­ria em casa.

Com a aposentado­ria indesejada, ela pegou um fator previdenci­ário de 0,62 e receberá por mês, R$ 3.141. Caso consiga esperar até o 85/95, receberá R$ 5.067. Falta apenas um ano e meio para ela chegar à regra.

O advogado previdenci­ário João Badari explica que, se o cancelamen­to não for realizado, a segurada não poderá solicitar uma nova aposentado­ria quando a regra for mais vantajosa.

Para renunciar à aposentado­ria, antes de ir ao INSS, é preciso comparecer à Caixa Econômica Federal e solicitar um documento informando que não mexeu na cota do PIS (Programa de Integração Social) e no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Após protocolar o pedido, a grana para de ser depositada e o segurado pode entrar com um novo pedido quando quiser.

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