Saiba desistir do benefício se a aposentadoria for baixa
Segurado precisa levar ao INSS uma carta e também os comprovantes de que não mexeu na grana
O segurado que se aposentou, mas não sacou o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode desistir da aposentadoria se considerar o valor muito baixo. Para isso, é necessário não ter sacado o benefício do INSS, a cota do PIS e o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Para cancelar o benefício indesejado, o segurado não precisa marcar horário. Mas é preciso ter em mãos uma série de documentos, além de uma carta renunciando à aposentadoria.
É o que terá que fazer uma segurada de 52 anos de São Paulo, que foi à agência da Previdência para fazer uma contagem de tempo e, meses depois, foi surpreendida com uma carta de concessão de sua aposentadoria em casa.
Com a aposentadoria indesejada, ela pegou um fator previdenciário de 0,62 e receberá por mês, R$ 3.141. Caso consiga esperar até o 85/95, receberá R$ 5.067. Falta apenas um ano e meio para ela chegar à regra.
O advogado previdenciário João Badari explica que, se o cancelamento não for realizado, a segurada não poderá solicitar uma nova aposentadoria quando a regra for mais vantajosa.
Para renunciar à aposentadoria, antes de ir ao INSS, é preciso comparecer à Caixa Econômica Federal e solicitar um documento informando que não mexeu na cota do PIS (Programa de Integração Social) e no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Após protocolar o pedido, a grana para de ser depositada e o segurado pode entrar com um novo pedido quando quiser.
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