Reforma política permite censurar conteúdo em sites
Emenda aprovada ontem pelo Senado possibilita suspender publicação sem decisão judicial
Uma emenda aprovada pelo Congresso obrigará sites a suspender, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
O trecho da censura está na parte da reforma política, aprovada ontem pelo Senado, que trata de propaganda eleitoral na internet por candidatos ou partidos.
Segundo o texto, a publicação deverá ser suspensa “em no máximo vinte quatro horas” após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim.
A suspensão deve ocorrer, “até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denuncia- do ao denunciante, salvo por ordem judicial”.
A proposta, aprovada ontem (veja principais trechos da reforma, que passou pela Câmara) na arte ao lado) será enviada para avaliação de Michel Temer, que decidirá sobre a sanção do texto.
O autor da emenda aprovada é o líder do Solidariedade na Câmara, deputado Áureo (SD-RJ). Ele disse que não se trata de censura, mas de uma medida para “evitar uma guerrilha com fakes”.
“É um crime já [fazer comentários com perfis falsos]. Isso pode mudar o resultado de uma eleição. A diferença é que queremos agilidade porque se ficar provado que o autor não é verdadeiro, aí já passou o resultado das eleições”, afirmou o autor do projeto na Câmara.
Reforma
Senadores excluíram da reforma um dispositivo que limitava o autofinanciamento de campanhas. Também ficou de fora do projeto o “descontão” de até 90% em dívidas eleitorais para políticos e partidos. Como será dividido o novo fundo eleitoral de cerca de R$ 2 bilhões
15%
divididos na proporção do número de representantes no Senado no dia 10 de agosto de 2017
48%
divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto de 2017
2%
igualitariamente entre todos os partidos
Distribuição aos candidatos
ao candidato a presidente, governador ou senador