Agora

Reforma política permite censurar conteúdo em sites

Emenda aprovada ontem pelo Senado possibilit­a suspender publicação sem decisão judicial

- (FSP)

Uma emenda aprovada pelo Congresso obrigará sites a suspender, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminaç­ão de informaçõe­s falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.

O trecho da censura está na parte da reforma política, aprovada ontem pelo Senado, que trata de propaganda eleitoral na internet por candidatos ou partidos.

Segundo o texto, a publicação deverá ser suspensa “em no máximo vinte quatro horas” após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibil­izados pelo provedor para esse fim.

A suspensão deve ocorrer, “até que o provedor certifique-se da identifica­ção pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimen­to de qualquer dado do denuncia- do ao denunciant­e, salvo por ordem judicial”.

A proposta, aprovada ontem (veja principais trechos da reforma, que passou pela Câmara) na arte ao lado) será enviada para avaliação de Michel Temer, que decidirá sobre a sanção do texto.

O autor da emenda aprovada é o líder do Solidaried­ade na Câmara, deputado Áureo (SD-RJ). Ele disse que não se trata de censura, mas de uma medida para “evitar uma guerrilha com fakes”.

“É um crime já [fazer comentário­s com perfis falsos]. Isso pode mudar o resultado de uma eleição. A diferença é que queremos agilidade porque se ficar provado que o autor não é verdadeiro, aí já passou o resultado das eleições”, afirmou o autor do projeto na Câmara.

Reforma

Senadores excluíram da reforma um dispositiv­o que limitava o autofinanc­iamento de campanhas. Também ficou de fora do projeto o “descontão” de até 90% em dívidas eleitorais para políticos e partidos. Como será dividido o novo fundo eleitoral de cerca de R$ 2 bilhões

15%

divididos na proporção do número de representa­ntes no Senado no dia 10 de agosto de 2017

48%

divididos na proporção do número de representa­ntes na Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto de 2017

2%

igualitari­amente entre todos os partidos

Distribuiç­ão aos candidatos

ao candidato a presidente, governador ou senador

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