STF vai deliberar sobre os candidatos avulsos
O STF ( Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a corte deve discutir a possibilidade de pessoas sem filiação partidária concorrerem a cargos eleitorais, mas esse debate não ocorrerá a tempo para as eleições de 2018.
Ontem, os ministros decidiram ainda que, quando o assunto for julgado, o resultado terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias.
Não há data prevista para o tema entrar novamente na pauta do Supremo. Ontem, estava em pauta uma questão de ordem sobre se cabia ou não ao tribunal deliberar sobre esse assunto.
A Constituição exige que, para concorrer em uma eleição, a pessoa necessariamente deve ser filiada a um partido. No entanto, o Brasil assinou tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, que asseguram esse direito ao cidadão.
O caso chegou ao Supremo em junho de 2017 por meio de um advogado que tentou se candidatar em 2016 para a Prefeitura do Rio, mas teve o registro indeferido.
Para parte dos ministros do Supremo, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, o caso sequer deveria ser analisado pelo tribunal.
Relator da ação, Luís Roberto Barroso defendeu o assunto. Ele foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Em manifestação enviada ao STF, a procuradorageral da República, Raquel Dodge, defendeu as candidaturas avulsas.