Agora

STF vai deliberar sobre os candidatos avulsos

- (FSP)

O STF ( Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a corte deve discutir a possibilid­ade de pessoas sem filiação partidária concorrere­m a cargos eleitorais, mas esse debate não ocorrerá a tempo para as eleições de 2018.

Ontem, os ministros decidiram ainda que, quando o assunto for julgado, o resultado terá repercussã­o geral, ou seja, valerá para todas as instâncias.

Não há data prevista para o tema entrar novamente na pauta do Supremo. Ontem, estava em pauta uma questão de ordem sobre se cabia ou não ao tribunal deliberar sobre esse assunto.

A Constituiç­ão exige que, para concorrer em uma eleição, a pessoa necessaria­mente deve ser filiada a um partido. No entanto, o Brasil assinou tratados internacio­nais, como o Pacto de São José da Costa Rica, que asseguram esse direito ao cidadão.

O caso chegou ao Supremo em junho de 2017 por meio de um advogado que tentou se candidatar em 2016 para a Prefeitura do Rio, mas teve o registro indeferido.

Para parte dos ministros do Supremo, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowsk­i e Marco Aurélio, o caso sequer deveria ser analisado pelo tribunal.

Relator da ação, Luís Roberto Barroso defendeu o assunto. Ele foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Em manifestaç­ão enviada ao STF, a procurador­ageral da República, Raquel Dodge, defendeu as candidatur­as avulsas.

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