Falta de consenso legal sobre ataques leva a acusações diversas
No dia 27 de setembro, foram registrados três casos de abuso no transporte coletivo. Para cada um deles, delegados e juízes deram encaminhamentos diferentes para situações semelhantes.
Segundo a advogada Isabela Guimarães Del Monde, cofundadora da Rede Feminista de Juristas, isso aconte- ce porque, na esfera penal, não pode haver uma interpretação além do que está na lei. “Se não estiver escrito que matar uma pessoa é crime, o juiz não pode condená-la por homicídio, por exemplo”, afirma.
No caso dos suspeitos de ejacular em ônibus, Isabela diz que o Código Penal, alte- rado em 2009, diz no artigo 213 que é estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. “O problema está na palavra ‘mediante’. Ou seja, precisa ter violência ou grave ameaça para caracteri- zar estupro. O ideal seria retirar a palavra ‘mediante’ e colocar ‘com ausência de consentimento’”, disse.
Atualmente, no Congresso Nacional, há dois projetos de lei sobre o assunto. Um deles cria o crime de constrangimento ofensivo ao pudor. Outro projeto cria o crime de molestamento sexual.
Cuidado
Sempre tomei cuidado. Agora, chegou perto eu olho feio e deixo bem claro que não gostei.