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Justiça diz que auxílio não pode ser cortado sem perícia

Tribunal Superior decidiu que o INSS não pode aplicar a alta programada sem fazer novo exame

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode cancelar um auxílio-doença sem que o segurado passe por uma nova perícia médica.

Em decisão unânime, a primeira turma do STJ julgou ilegal a alta programa aplicada pelo instituto ao conceder esses benefícios.

Hoje, ao passar pela perícia, o médico perito determina a data de corte da auxílio-doença, que é quando o paciente terá alta e poderá voltar ao trabalho. Esse procedimen­to é chamada de alta programada.

Se o segurado não estiver pronto para voltar ao trabalho, ele deve pedir a prorrogaçã­o do auxílio. O pedido deve ser feito pela internet ou por telefone, no período de 15 dias antes do fim do benefício. Nesses casos, o INSS segue pagando o auxílio até a realização do exame.

Já o segurado que perde o prazo de prorrogaçã­o tem o auxílio cortado. Para o STJ, esse corte é ilegal e o benefício só pode chegar ao fim após uma nova perícia médica, que determine que o segurado está apto para voltar ao trabalho.

A decisão do Tribunal Superior vale apenas para o caso julgado, mas, para especialis­tas, deve beneficiar outros segurados que tem o benefício cortado pelo órgão.

Recurso

Caso não peça a prorrogaçã­o no prazo, o segurado para de receber a grana do INSS e o auxílio é cancelado. Depois disso, ele tem 30 dias para entrar com o recurso e seguirá sem receber a grana do benefício até a decisão final na Junta de Recursos da Previdênci­a Social. Se perder o prazo novamente, terá que pedir um novo auxíliodoe­nça ao instituto.

Em nota, o INSS informa que a decisão do STJ não altera os procedimen­tos administra­tivos do órgão e que o segurado pode requerer a prorrogaçã­o do auxíliodoe­nça e manter o pagamento até a nova perícia.

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