Juízes decidem que vão barrar a terceirização
Associação de juízes diz que não se pode terceirizar atividade principal e é contra pontos da nova CLT
Não é possível terceirizar a atividade-fim, pois a lei não explica o que pode ou não ser descentralizado Os terceirizados têm o mesmo direito dos empregados da empresa quanto a salário, alimentação e saúde Não é possível terceirizar atividades da administração pública, já que a reforma só altera trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Um grupo de 600 profissionais ligados ao direito do trabalho, entre eles juízes, auditores e advogados, decidiu que há pontos da reforma trabalhista e da nova lei da terceirização que não serão aplicados pela Justiça.
Entre os pontos está a terceirização. Para os juízes, não se pode terceirizar a atividade-fim das empresas, como diz a lei 13.429, e o setor público também não pode ter terceirizados.
Sobre a reforma trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro, o grupo definiu que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só pode ser negociada por convenção coletiva e não entre patrão e empregado. Além disso , as dificuldades para conceder a justiça gratuita e a nova regra para o cálculo de dano moral também são pontos de discordância e que seriam contrários a normas internacionais e ao entendimento já consolidado no Judiciário.
A jornada de direito do trabalho foi promovida pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Segundo a vice-presidente da associação, Noemia Garcia Porto, no caso da terceirização, a lei 13.467 fala sobre poder terceirizar as atividades, mas não diz o que é possível passar para fora do núcleo da empresa. “Por isso, fica aberto para a interpretação e aqui decidimos que não é possível terceirizar a atividade-fim”, afirmou.
Ao todo, foram definidos 125 posicionamentos da Justiça do Trabalho para a aplicação das novas leis.
Procurado, o Ministério do Trabalho não se posicionou até o fechamento da edição.