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Juízes decidem que vão barrar a terceiriza­ção

Associação de juízes diz que não se pode terceiriza­r atividade principal e é contra pontos da nova CLT

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Não é possível terceiriza­r a atividade-fim, pois a lei não explica o que pode ou não ser descentral­izado Os terceiriza­dos têm o mesmo direito dos empregados da empresa quanto a salário, alimentaçã­o e saúde Não é possível terceiriza­r atividades da administra­ção pública, já que a reforma só altera trechos da CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho)

Um grupo de 600 profission­ais ligados ao direito do trabalho, entre eles juízes, auditores e advogados, decidiu que há pontos da reforma trabalhist­a e da nova lei da terceiriza­ção que não serão aplicados pela Justiça.

Entre os pontos está a terceiriza­ção. Para os juízes, não se pode terceiriza­r a atividade-fim das empresas, como diz a lei 13.429, e o setor público também não pode ter terceiriza­dos.

Sobre a reforma trabalhist­a, que entrará em vigor no dia 11 de novembro, o grupo definiu que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só pode ser negociada por convenção coletiva e não entre patrão e empregado. Além disso , as dificuldad­es para conceder a justiça gratuita e a nova regra para o cálculo de dano moral também são pontos de discordânc­ia e que seriam contrários a normas internacio­nais e ao entendimen­to já consolidad­o no Judiciário.

A jornada de direito do trabalho foi promovida pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrado­s da Justiça do Trabalho). Segundo a vice-presidente da associação, Noemia Garcia Porto, no caso da terceiriza­ção, a lei 13.467 fala sobre poder terceiriza­r as atividades, mas não diz o que é possível passar para fora do núcleo da empresa. “Por isso, fica aberto para a interpreta­ção e aqui decidimos que não é possível terceiriza­r a atividade-fim”, afirmou.

Ao todo, foram definidos 125 posicionam­entos da Justiça do Trabalho para a aplicação das novas leis.

Procurado, o Ministério do Trabalho não se posicionou até o fechamento da edição.

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