Agora

Reforma permite eleição de nanico com muitos votos

- (FSP)

Apesar de ter criado regras duras para barrar a existência de partidos com baixo desempenho nas urnas, a reforma política recémaprov­ada pelo Congresso também trouxe uma alteração que permite, em casos excepciona­líssimos, a eleição de candidatos dessas legendas que tenham obtido vo- tação muito expressiva.

Com a proibição das coligações, criou-se um “refresco” para os candidatos supervotad­os das legendas nanicas. A informação é do jornal “Valor Econômico”.

Pela regra aprovada agora pelo Congresso, os partidos ou as coligações (elas ainda serão permitidas em 2018) que não atingirem o quociente eleitoral também poderão disputar as vagas não preenchida­s na primeira divisão matemática.

De toda forma, a eleição de um candidato de partido nanico só ocorrerá em casos excepciona­líssimos, quando o político dessa sigla tiver obtido uma votação expressiva.

Tome-se novamente o exemplo de São Paulo, em 2014. Na primeira divisão, 62 das 70 vagas foram preenchida­s, restando oito “sobras”. Caso a regra aprovada agora pelo Congresso estivesse em vigor naquela época, não haveria nenhuma modificaçã­o na divisão dessas oito cadeiras.

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