Reforma permite eleição de nanico com muitos votos
Apesar de ter criado regras duras para barrar a existência de partidos com baixo desempenho nas urnas, a reforma política recémaprovada pelo Congresso também trouxe uma alteração que permite, em casos excepcionalíssimos, a eleição de candidatos dessas legendas que tenham obtido vo- tação muito expressiva.
Com a proibição das coligações, criou-se um “refresco” para os candidatos supervotados das legendas nanicas. A informação é do jornal “Valor Econômico”.
Pela regra aprovada agora pelo Congresso, os partidos ou as coligações (elas ainda serão permitidas em 2018) que não atingirem o quociente eleitoral também poderão disputar as vagas não preenchidas na primeira divisão matemática.
De toda forma, a eleição de um candidato de partido nanico só ocorrerá em casos excepcionalíssimos, quando o político dessa sigla tiver obtido uma votação expressiva.
Tome-se novamente o exemplo de São Paulo, em 2014. Na primeira divisão, 62 das 70 vagas foram preenchidas, restando oito “sobras”. Caso a regra aprovada agora pelo Congresso estivesse em vigor naquela época, não haveria nenhuma modificação na divisão dessas oito cadeiras.