Bares devem contratar profissionais por hora
Barmen, garçons, DJs cozinheiros e outros profissionais podem se beneficiar com o contrato intermitente
O contrato de trabalho intermitente entra em vigor no dia 11 de novembro, junto com as outras mudanças aprovadas na reforma trabalhista, e pode beneficiar alguns profissionais que costumam trabalhar por horas ou dias na informalidade. Barmen, DJs, garçons, recepcionistas, seguranças e outros profissionais do setor de serviços, alimentação e eventos que fazem bicos irregulares podem se dar bem.
Para o Ministério do Trabalho, o contrato se adapta às atividades em que há demanda incerta, como eventos, festas e mesmo bares e restaurantes em finais de semana ou períodos festivos.
Nessa modalidade de contrato, os funcionários são pagos por período trabalhado, sejam horas, dias ou meses. O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho. Essa quantia não pode ser inferior ao salário mínimo, nem inferior ao salário dos demais empregados daquela empresa que exerçam a mesma função.
O pagamento deverá ser feito mensalmente. Porém, no final do mês, o trabalhador poderá receber menos do que o mínimo, pois ganhará apenas o referente às horas ou aos dias trabalhados.
O funcionário recebe pela jornada e tem, proporcionalmente, férias, FGTS, contribuição ao INSS e 13º. Ou seja, tem os mesmos direitos do trabalhador comum.
O profissional poderá ser contratado por uma ou mais empresas e todas devem assinar a carteira de trabalho, explica o advogado trabalhista Gilberto Bento Jr.