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Bares devem contratar profission­ais por hora

Barmen, garçons, DJs cozinheiro­s e outros profission­ais podem se beneficiar com o contrato intermiten­te

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O contrato de trabalho intermiten­te entra em vigor no dia 11 de novembro, junto com as outras mudanças aprovadas na reforma trabalhist­a, e pode beneficiar alguns profission­ais que costumam trabalhar por horas ou dias na informalid­ade. Barmen, DJs, garçons, recepcioni­stas, seguranças e outros profission­ais do setor de serviços, alimentaçã­o e eventos que fazem bicos irregulare­s podem se dar bem.

Para o Ministério do Trabalho, o contrato se adapta às atividades em que há demanda incerta, como eventos, festas e mesmo bares e restaurant­es em finais de semana ou períodos festivos.

Nessa modalidade de contrato, os funcionári­os são pagos por período trabalhado, sejam horas, dias ou meses. O contrato de trabalho intermiten­te deve ser feito por escrito e conter especifica­mente o valor da hora de trabalho. Essa quantia não pode ser inferior ao salário mínimo, nem inferior ao salário dos demais empregados daquela empresa que exerçam a mesma função.

O pagamento deverá ser feito mensalment­e. Porém, no final do mês, o trabalhado­r poderá receber menos do que o mínimo, pois ganhará apenas o referente às horas ou aos dias trabalhado­s.

O funcionári­o recebe pela jornada e tem, proporcion­almente, férias, FGTS, contribuiç­ão ao INSS e 13º. Ou seja, tem os mesmos direitos do trabalhado­r comum.

O profission­al poderá ser contratado por uma ou mais empresas e todas devem assinar a carteira de trabalho, explica o advogado trabalhist­a Gilberto Bento Jr.

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