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Portaria do trabalho escravo pode mudar

Medida com nova definição de trabalho escravo foi criticada e Temer afirma que pode fazer alterações

- (FSP)

Ministros, entidades patronais e até mesmo o prefeito de São Paulo, João Doria, defenderam a medida Os auditores fiscais do trabalho também se manifestar­am contra e estão em greve desde quarta-feira em 21 Estados A principal crítica é que a alteração vai dificultar o combate ao trabalho escravo no país ParaPa a Confederaç­ão NacionalN da Indústria, a portaria traz seguranças­e jurídica ao definird com clareza o trabalhotr forçado Além disso, evita que empresas sejam “acusadas injustamen­te”

O presidente Michel Temer afirmou que poderá mudar a portaria do Ministério do Trabalho estabelece­ndo novas diretrizes para a fiscalizaç­ão do trabalho escravo.

Na segunda, uma medida administra­tiva alterou a definição de trabalho escravo, os critérios de fiscalizaç­ão e a divulgação da chamada “lista suja” com o nome dos envolvidos nesse tipo de crime.

Em entrevista ao portal “Poder360”, Temer disse que se reuniu com o ministro Ronaldo Nogueira (Trabalho) e foi informado das conversas entre o ministério e a procurador­a-geral da República, Raquel Dodge. “[Nogueira] já esteve duas vezes com Raquel Dodge. Recebeu sugestões. É muito provável que incorpore várias.”

Uma delas, de acordo com Temer, seria estabelece­r uma delegacia de crimes do trabalho escravo no Ministério da Justiça, onde já há uma delegacia da Polícia Federal para crimes trabalhist­as. Mas ele não deu sinais de que vá revogar a norma.

O presidente criticou as regras anteriores, que, em sua opinião, permitiria­m um enquadrame­nto muito amplo do que seria trabalho escravo. A portaria tornou mais limitado o conceito, exigindo que haja “restrição à liberdade de locomoção da vítima” para ser crime.

Críticas

A mudança recebeu diversas críticas ao longo da semana, inclusive da ONU (Organizaçã­o das Nações Unidas). Para a organizaçã­o, a limitação no conceito prejudica as ações de combate ao trabalho escravo no país, uma vez que “no Brasil, muitos casos ocorrem de forma velada, como o trabalho escravo em fazendas, fábricas e domicílios”.

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