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Poupador do Banco do Brasil ainda pode pedir revisão

Decisão da Justiça em setembro reforça novamente o direito dos poupadores de reaver as perdas

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Além disso, especialis­tas recomendam que o poupador aguarde a possibilid­ade de pedir a execução definitiva

Em uma batalha que já dura 30 anos, a Justiça brasileira novamente reforçou, no mês passado, o direito dos poupadores de reaver as perdas da caderneta nos planos econômicos. Porém, são poucos os que ainda podem procurar o Judiciário para tentar corrigir os saldos da poupança.

Apenas os poupadores do Banco do Brasil que foram prejudicad­os pelo Plano Verão, em 1989, têm chance de entrar na Justiça para pedir a correção. Eles têm até setembro de 2019 para entrar na fase de execução da sentença da ação coletiva aberta pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra o banco.

No final de setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou que as decisões favoráveis em ações coletivas podem gerar efeitos para todos os poupadores, não só para aqueles filiados às associaçõe­s que as propuseram, como é o caso do Idec. Mas, o mesmo tribunal decidiu, em 2010, que o prazo para executar uma ação coletiva é de cinco anos após a sentença. Apenas essa ação, que beneficia os poupadores do Banco do Brasil, teve o prazo prorrogado para 2019.

Para entrar na briga pela correção das perdas é preciso pedir ao banco o extrato da poupança em janeiro e fevereiro de 1989, explica o advogado Estevan Pegoraro, presidente da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores). Têm direito à correção as cadernetas com aniversári­o entre os dias 1º e 15.

O especialis­ta não recomenda que o poupador entre na execução provisória das ações contra os bancos, que ainda não foram encerradas, como Caixa e Itaú. “É melhor aguardar uma decisão definitiva”, afirma.

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