Poupador do Banco do Brasil ainda pode pedir revisão
Decisão da Justiça em setembro reforça novamente o direito dos poupadores de reaver as perdas
Além disso, especialistas recomendam que o poupador aguarde a possibilidade de pedir a execução definitiva
Em uma batalha que já dura 30 anos, a Justiça brasileira novamente reforçou, no mês passado, o direito dos poupadores de reaver as perdas da caderneta nos planos econômicos. Porém, são poucos os que ainda podem procurar o Judiciário para tentar corrigir os saldos da poupança.
Apenas os poupadores do Banco do Brasil que foram prejudicados pelo Plano Verão, em 1989, têm chance de entrar na Justiça para pedir a correção. Eles têm até setembro de 2019 para entrar na fase de execução da sentença da ação coletiva aberta pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra o banco.
No final de setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou que as decisões favoráveis em ações coletivas podem gerar efeitos para todos os poupadores, não só para aqueles filiados às associações que as propuseram, como é o caso do Idec. Mas, o mesmo tribunal decidiu, em 2010, que o prazo para executar uma ação coletiva é de cinco anos após a sentença. Apenas essa ação, que beneficia os poupadores do Banco do Brasil, teve o prazo prorrogado para 2019.
Para entrar na briga pela correção das perdas é preciso pedir ao banco o extrato da poupança em janeiro e fevereiro de 1989, explica o advogado Estevan Pegoraro, presidente da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores). Têm direito à correção as cadernetas com aniversário entre os dias 1º e 15.
O especialista não recomenda que o poupador entre na execução provisória das ações contra os bancos, que ainda não foram encerradas, como Caixa e Itaú. “É melhor aguardar uma decisão definitiva”, afirma.