Notificação
Há várias formas de avisar um morador sobre um problema. Saber usá-las pode evitar brigas judiciais
Os condomínios se esforçam para que as regras estabelecidas na convenção sejam cumpridas pelos mora- dores. Uma das ferramentas usadas para enquadrar o condômino é a notificação. É o primeiro passo antes que sejam aplicadas medidas mais duras, como advertências e multas.
E nos tempos atuais, as notificações têm sido mais ágeis. Além da escrita, ela acaba tendo valor legal se recebida por e-mail e até pelo WhatsApp.
“O e-mail tem sido admi- tido como forma de prova pela Justiça de uma forma geral. No WhatsApp também, contando que seja comprovado que o notificado recebeu a mensagem. Até mesmo publicações no Facebook chegam a ser aceitas pela Justiça”, diz Gisele Fernandes, gerente geral da OMA Condomínio Locação Venda.
Mas, mesmo que o morador receba a notificação por e-mail ou aplicativo, a por escrito tem que ser aplicada. “Não deve deixar de aplicar a notificação convencional, com protocolo”, diz Gisele.
Aniversário
A propagandista Camila Carvalho Pimentel Fernandes, 29 anos, recebeu uma notificação em março deste ano, após celebrar o aniversário de uma de suas filhas no salão de festas. “Fui notificada porque a luz do salão estava acesa às 2h, sendo que a festa acabou às 23h. Estávamos organizando o local. Sempre procuram algo para notificar”, reclama Camila, que tem duas notificações no condomínio —a outra por barulho no apartamento. “Aqui são três notificações para receber a multa”, diz.
Segundo o advogado Rodrigo Karpat, uma conversa com o morador antes de aplicar alguma sanção pode ser melhor. “Algumas situações, por mais que seja pertinente uma advertência e multa, como transitar com o cão sem guia em áreas comuns, uma conversa poderá ajudar a resolver”, diz.
Independentemente da punição aplicada, o morador tem o direito de se defender. “Conceder direito de defesa ao condômino infrator é essencial, mesmo sem previsão na convenção”, diz Karpat.