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Soldado preso com cocaína e maconha é solto ppoollíícc­iiaa

PM flagrado com 15 pinos de cocaína e 9 porções de maconha alega ser usuário e sai livre da delegacia

- (com UOL)

O soldado da Polícia Militar Wellington Correia da Silva, 32 anos, foi detido às 21h15 de terça-feira perto de um ponto de venda de drogas na rua Majer Kucinski, no Capão Redondo (zona sul), acusado de porte de 15 pinos de cocaína e nove porções de maconha. Levado ao plantão do 47º DP (Capão Redondo), ele assinou um termo circunstan­ciado e foi liberado.

Silva foi detido por PMs da Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) durante patrulhame­nto de rotina na região. Segundo a PM, os policiais desconfiar­am da atitude do soldado, que teria tentado fugir ao avistar o carro, e o abordaram. Segundo os policiais da Rota, as drogas foram encontrada­s em uma mochila próxima ao soldado.

Silva se identifico­u aos po- liciais como soldado lotado no da 3ª Companhia do 37º Batalhão da PM, no Capão Redondo, e foi levado ao 47º DP. Ali, de acordo com a polícia, deu diversas versões para justificar sua presença perto de um ponto de tráfico. Inicialmen­te, o soldado disse que havia ido ali para extorquir dinheiro de traficante­s. Depois, mudou a versão e afirmou que os entorpecen­tes eram para consumo próprio (leia texto abaixo).

Além das drogas, os policiais da Rota apreendera­m R$ 285 e a pistola Taurus .40 da corporação, que estavam em poder do soldado.

No 47º DP, o delegado plantonist­a entendeu a afirmação de que a droga era para uso pessoal como verdadeira. Ele registrou um termo circunstan­ciado, documento registrado em casos de menor potencial ofensivo, por porte de entorpecen­tes, e liberou o PM. Atualmente, a lei prevê punições para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transporta­r ou trouxer consigo” substância­s ilícitas para uso pessoal, mas não fixa critérios para definir o que é consumo próprio e o que é tráfico, cuja pena é mais severa Assim, quando uma pessoa é detida por porte de drogas, o enquadrame­nto como tráfico ou consumo costuma ser feito pelo delegado. A decisão final é da Justiça Os ministros do STF irão decidir se é constituci­onal o artigo 28 da lei 11.343/06, que criminaliz­a o porte pessoal de entorpecen­tes A Defensoria Pública, que entrou com recurso contra a condenação de um réu em Diadema (ABC), afirma que a pena criminal por porte de drogas fere os princípios da intimidade e da vida privada, previstos na Constituiç­ão

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Reprodução Droga apreendida com o soldado da PM na zona sul; 15 pinos de cocaína e 9 porções de maconha
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Divulgação

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