Soldado preso com cocaína e maconha é solto ppoollíícciiaa
PM flagrado com 15 pinos de cocaína e 9 porções de maconha alega ser usuário e sai livre da delegacia
O soldado da Polícia Militar Wellington Correia da Silva, 32 anos, foi detido às 21h15 de terça-feira perto de um ponto de venda de drogas na rua Majer Kucinski, no Capão Redondo (zona sul), acusado de porte de 15 pinos de cocaína e nove porções de maconha. Levado ao plantão do 47º DP (Capão Redondo), ele assinou um termo circunstanciado e foi liberado.
Silva foi detido por PMs da Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) durante patrulhamento de rotina na região. Segundo a PM, os policiais desconfiaram da atitude do soldado, que teria tentado fugir ao avistar o carro, e o abordaram. Segundo os policiais da Rota, as drogas foram encontradas em uma mochila próxima ao soldado.
Silva se identificou aos po- liciais como soldado lotado no da 3ª Companhia do 37º Batalhão da PM, no Capão Redondo, e foi levado ao 47º DP. Ali, de acordo com a polícia, deu diversas versões para justificar sua presença perto de um ponto de tráfico. Inicialmente, o soldado disse que havia ido ali para extorquir dinheiro de traficantes. Depois, mudou a versão e afirmou que os entorpecentes eram para consumo próprio (leia texto abaixo).
Além das drogas, os policiais da Rota apreenderam R$ 285 e a pistola Taurus .40 da corporação, que estavam em poder do soldado.
No 47º DP, o delegado plantonista entendeu a afirmação de que a droga era para uso pessoal como verdadeira. Ele registrou um termo circunstanciado, documento registrado em casos de menor potencial ofensivo, por porte de entorpecentes, e liberou o PM. Atualmente, a lei prevê punições para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” substâncias ilícitas para uso pessoal, mas não fixa critérios para definir o que é consumo próprio e o que é tráfico, cuja pena é mais severa Assim, quando uma pessoa é detida por porte de drogas, o enquadramento como tráfico ou consumo costuma ser feito pelo delegado. A decisão final é da Justiça Os ministros do STF irão decidir se é constitucional o artigo 28 da lei 11.343/06, que criminaliza o porte pessoal de entorpecentes A Defensoria Pública, que entrou com recurso contra a condenação de um réu em Diadema (ABC), afirma que a pena criminal por porte de drogas fere os princípios da intimidade e da vida privada, previstos na Constituição