Agora

Diferencia­ção de tráfico e porte é subjetiva, dizem especialis­tas

- (FP)

O critério para determinar em um boletim de ocorrência se a quantidade de drogas encontrada­s com uma pessoa é tráfico ou porte é subjetivo e é determinad­o pelo delegado de plantão, de acordo com especialis­tas.

No caso do reciclador Rafael Braga, 28 anos, 0,6 grama de maconha e 9,3 g de cocaína encontrado­s em seu poder, no complexo de favelas da Penha, no Rio de Janeiro, em 2016, foram suficiente­s para que ele fosse condenado a 11 anos e três meses de prisão.

“Cada caso é um caso, e são avaliados critérios como a quantidade de drogas encontrada­s, a variedade delas, o local, a situação social e econômica do detido”, afir- mou o advogado criminalis­ta Euro Bento Maciel Filho, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). “A lei não determina claramente quem é usuário e quem é traficante. Não há uma determinaç­ão objetiva disso”, disse.

Uma ação no STF (Superior Tribunal Federal) sobre o assunto está parada desde 2015. “No mundo há dois sistemas de determinar se é porte ou tráfico. O Brasil adota o subjetivo, que analisa diversos fatores. Já Portugal adota o sistema objetivo, que determina se é tráfico ou porte a partir da quantidade medida de droga apreendida”, disse o jurista Flávio Luiz Gomes. “Tudo o que é subjetivo dá margem a abusos”, falou o jurista.

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