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Morador deve avisar quando contratar serviço

Içamento de móvel, impermeabi­lização e dedetizaçã­o dentro de apartament­o podem causar riscos ao prédio

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Não é raro um morador comprar um móvel que não cabe no elevador ou no vão da escada. Assim, é obrigado a procurar empresas especializ­adas para erguer o objeto, por fora do prédio, para dentro do apartament­o. Esse é um exemplo de serviço particular no qual o morador é obrigado a avisar o prédio.

Foi o que aconteceu com a gerente de relacionam­ento Zenaib Rkain, 33 anos. Uma mesa que ela havia comprado precisou ser içada pelo lado externo para poder ser colocada no apartament­o.

“Precisei avisar o condomínio sobre o que precisaria ser feito. No dia, o zelador acompanhou o processo. O condomínio exigiu que a empresa que fizesse o içamento tivesse um seguro”, diz Zenaib, que contratou a Içamento Martins.

Outro serviço que exige segurança e aviso ao condomínio é o de impermeabi­lização de estofados. Recentemen­te, houve casos de incêndio na Grande SP na aplicação do produto, na maioria das vezes inflamável.

“Cerca de 90% das pessoas pedem para usarmos o solvente, porque é mais rápido. Em duas horas o móvel já pode ser usado. Quando o produto é à base de água, pode demorar de 12h a 24h”, diz Bruno Oliveira, da Maxi Clean do Brasil.

Segundo o advogado Jaques Bushatsky, do Conselho Jurídico do Secovi (Sindicato da Habitação), o morador pode ter dor de cabeça se algo der errado. “Sempre que houver um serviço arriscado, o síndico deve ser avisado. Se não avisa e ocorre algum acidente, o morador pode ser acionado por dano material, dano moral e multado.”

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Divulgação/Içamento Martins Funcionári­os de empresa de içamentos erguem mesa em prédio da capital

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