Encontre documentos que garantem a aposentadoria
Para provar tempo de contribuição que não está no cadastro do INSS, é preciso levar a papelada correta
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) calcula a aposentadoria dos segurados com base nos períodos de contribuição cadastrados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Muitas vezes, porém, nem todos os anos de trabalho foram reconhecidos pelo sistema e ficarão fora do cálculo do benefício caso o segurado não apresente outras provas de tempo de contribuição.
O trabalhador deve estar preparado para não ter problemas quando for atendido no posto do INSS para pedir a aposentadoria. Quanto mais documentos apresentar, menos dificuldade terá para ter todos os períodos de trabalho reconhecidos.
Na hora de se aposentar, o principal documento é a carteira de trabalho. Porém, para que seja aceita sem ressalvas pelo órgão, deve estar intacta e sem rasuras. Nesses casos, o INSS pode exigir mais comprovantes para reconhecer as anotações na carteira.
O Agora mostra hoje quais outros documentos podem servir nessa hora e onde encontrá-los. Veja ao lado.
O extrato analítico do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um deles. O documento deve ser solicitado em uma agência da Caixa Econômica Federal para períodos de trabalho depois de 1990. Se for para um período anterior, o segurado deverá olhar, na carteira de trabalho, qual era o banco responsável pelos depósitos e procurá-lo.
O extrato só é aceito pelo INSS se estiver assinado e carimbado por um funcionário da Caixa e mostrar datas de entrada e saída do emprego, além dos depósitos ao fundo.
A ficha de registro e a folha ponto também podem ser provas, mas devem estar acompanhadas de declaração assinada pelo ex-patrão. Nos casos em que a empresa faliu, será preciso buscar o síndico da massa falida.