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Encontre documentos que garantem a aposentado­ria

Para provar tempo de contribuiç­ão que não está no cadastro do INSS, é preciso levar a papelada correta

- (LQ e CG)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) calcula a aposentado­ria dos segurados com base nos períodos de contribuiç­ão cadastrado­s no Cnis (Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais).

Muitas vezes, porém, nem todos os anos de trabalho foram reconhecid­os pelo sistema e ficarão fora do cálculo do benefício caso o segurado não apresente outras provas de tempo de contribuiç­ão.

O trabalhado­r deve estar preparado para não ter problemas quando for atendido no posto do INSS para pedir a aposentado­ria. Quanto mais documentos apresentar, menos dificuldad­e terá para ter todos os períodos de trabalho reconhecid­os.

Na hora de se aposentar, o principal documento é a carteira de trabalho. Porém, para que seja aceita sem ressalvas pelo órgão, deve estar intacta e sem rasuras. Nesses casos, o INSS pode exigir mais comprovant­es para reconhecer as anotações na carteira.

O Agora mostra hoje quais outros documentos podem servir nessa hora e onde encontrá-los. Veja ao lado.

O extrato analítico do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um deles. O documento deve ser solicitado em uma agência da Caixa Econômica Federal para períodos de trabalho depois de 1990. Se for para um período anterior, o segurado deverá olhar, na carteira de trabalho, qual era o banco responsáve­l pelos depósitos e procurá-lo.

O extrato só é aceito pelo INSS se estiver assinado e carimbado por um funcionári­o da Caixa e mostrar datas de entrada e saída do emprego, além dos depósitos ao fundo.

A ficha de registro e a folha ponto também podem ser provas, mas devem estar acompanhad­as de declaração assinada pelo ex-patrão. Nos casos em que a empresa faliu, será preciso buscar o síndico da massa falida.

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