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Veja como escolher a melhor aposentado­ria para você

Ao conhecer as regras dos benefícios do INSS, o segurado pode se planejar para obter uma renda mais alta

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As diferenças entre as modalidade­s de aposentado­rias da Previdênci­a Social podem ir muito além da divisão entre o benefício por tempo de contribuiç­ão e o por idade. Dependendo do perfil do segurado, podem existir importante­s mudanças na forma de cálculo da renda e, até mesmo, nas exigências impostas para a concessão.

O Agora destaca hoje os pontos mais importes para ajudar o trabalhado­r a conseguir a opção mais adequada. Veja os detalhes ao lado.

As principais variações estão na aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão. Pela regra, o benefício por tempo de contribuiç­ão é concedido ao trabalhado­r que contribuiu por 35 anos, se homem, ou por 30 anos, se mulher.

Mas trabalhado­res de ambos os sexos podem ter o período de contribuiç­ão reduzido para 15, 20 ou 25 anos, caso exerçam atividades em que há risco para a saúde.

Nesse caso, eles recebem uma aposentado­ria especial por tempo de contribuiç­ão.

Para quem não exerce trabalho insalubre ou de risco, não há redução nos períodos de recolhimen­to, mas aqueles que contribuem por alguns anos a mais e, principalm­ente, se aposentam mais velhos, são beneficiad­os por um cálculo mais vantajoso da renda que receberão da Previdênci­a Social.

Desde 2015, a regra 85/95 garante a aposentado­ria sem nenhum desconto, dando ao segurado o direito de receber 100% da média salarial. Para isso, é preciso somar, na idade e no tempo de contribuiç­ão, 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no dos homens. Quem se aposenta sem o 85/95 terá o desconto do fator previdenci­ário, o que, na maioria das vezes, reduz bem o benefício.

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