INSS alega que não há comprovação
A assessoria de imprensa do INSS informou em nota que o pedido de aposentadoria de Silvia Gomes dos Santos Xavier foi indeferido no dia 6 de julho deste ano.
Segundo o instituto, diferente do que a segurada informa, no processo trabalhista apresentado como prova para aumentar o tempo de contribuição, “não há documentos comprovando o tempo de serviço no período de 2000 a 2006”, por isso o período não foi contabilizado no cadastro do INSS.
A segurada pode entrar com um recurso administrativo no próprio órgão ou, novamente, procurar a Justiça para tentar regularizar suas contribuições.