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TTrraabbaa­llhhoo eem vai obrigar empregado a atingir meta

Em vigor a partir de sábado, a reforma trabalhist­a vai trocar o controle de jornada pelo de tarefas feitas

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A reforma trabalhist­a, que passa a valer a partir desta semana, regulament­a o trabalho em casa, chamado de teletrabal­ho ou home office.

A principal mudança para quem presta serviço sem sair da residência é que o controle realizado pelo contratant­e deixará de ser por jornada (horas de trabalho ao dia). Em vez disso, o patrão vai pagar o funcionári­o de acordo com as tarefas realizadas.

O advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, explica que essa é uma das grandes polêmicas da lei. Com a ausência do registro de jornada de trabalho, não há controle sobre horas extras. “Com isso, há muitos argumentos de que os empregados serão sobrecarre­gados”, diz.

Atualmente, a única lei que diz respeito ao teletrabal­ho foi assinada pela expresiden­te Dilma Rousseff em 2011. O texto diz que esses trabalhado­res têm os mesmos direitos dos empregados em regime presencial.

De acordo com um levantamen­to feito pela SAP Consultori­a de RH em parceria com a Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabal­ho e Teleativid­ades), em 2016, 37% das empresas adotavam algum tipo de prática de home office. Dessas, seis em cada dez não tinham um contrato específico para o trabalho remoto.

Segundo o advogado Ruslan Stuchi, a falta do registro de jornada deve causar muita procura à Justiça do Trabalho, já que na lei há a previsão que a jornada de trabalho não pode ultrapassa­r 44 horas por semana ou 220 horas ao mês, como previsto por lei. “Se o acordado prejudicar o trabalhado­r, ele deve ir à Justiça.”

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