Tire suas dúvidas Agora Um grupo de moradores tem usado a quadra duas vezes por semana. O barulho passa da meia-noite. Não deveria existir uma regra para isso?
De acordo com a advogada Valéria Semeraro, da Semeraro Advogados, a convenção do condomínio deve estabelecer regras para evitar o barulho excessivo. “O horário em que é permitido fazer barulho está na convenção ou no regulamento interno do condomínio, sendo que o período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h. Se os condôminos utilizam a quadra e fazem barulho até após a meia- noite, recomenda-se que, primeiramente, verifique na convenção ou no regulamento do condomínio se existe limitação de horário para atividades barulhentas, bem como se há previsão de penalidade como advertência e multa do condômino que descumprir a regra. Caso haja previsão de penalidade, o leitor deve relatar o ocorrido ao síndico e exigir que o mesmo aplique a sanção ao condômino descumpridor”, disse.