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A taxa do condomínio teve um acréscimo para a reforma da portaria. A obra acabou há três meses, mas a taxa continua sendo cobrada. É correto?

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Segundo o advogado Ricardo Alexandre Tardem, da Tracon, esse pagamento tem que ter sido aprovado em assembleia. Caso contrário, o morador deve ser ressarcido. “A taxa de condomínio tem como condão suprir as despesas ordinárias, que são aquelas estipulada­s na previsão orçamentár­ia anual. Quando se decide realizar uma reforma, deve-se observar qual é a modalidade que esta obra se enquadra, devido a exigência de quorum especifico para aprovação. Verifique se houve aprovação da assembleia para a realização dessa reforma e a forma definida para pagamento dessa despesa, para saber o que você esta pagando. Caso o condomínio não tenha aprovado essa reforma em assembleia, podemos considerar como arbitrária e indevida essa cobrança e certamente passível de ressarcime­nto, nos moldes da lei.”

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