Confira as regras para declarar dependentes
Instrução da Receita organiza diversas regras válidas para a declaração do IR que será enviada em 2018
A Receita Federal publicou ontem, no “Diário Oficial da União”, uma norma que reúne diversas regras para garantir a isenção e a dedução do Imposto de Renda. Uma das mudanças incluídas na instrução normativa trata da dedução do IR com as despesas médicas de dependentes. Nos casos em que o atendimento médico ocorre em um ano, mas o pagamento é feito somente em outro, só haverá a dedução se o dependente estiver declarado nos dois períodos —no ano em que a despesa ocorreu e no ano em que ela foi efetivamente paga.
Para casais unidos em separação de bens, também pode haver direito à isenção do Imposto de Renda na venda de único imóvel residencial de até R$ 440 mil. Os requisitos serão analisados individualmente.
Os pais que mantêm guarda compartilhada devem tomar o cuidado de declararem, cada filho, em apenas uma das declarações de imposto no ano que vem.
A Receita Federal também ampliou a lista de condições que garante a isenção do imposto para aposentados e pensionistas cegos, mesmo que de um olho apenas. A grana recebida em dano moral também é isenta.
A instrução prevê também que os valores pagos por empregadores, mesmo não integrando a remuneração, podem ser deduzidos. Quando houver convenção ou acordo de trabalho, por constituírem obrigação do patrão, as despesas são consideradas necessárias e, portanto, dedutíveis.