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Confira as regras para declarar dependente­s

Instrução da Receita organiza diversas regras válidas para a declaração do IR que será enviada em 2018

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A Receita Federal publicou ontem, no “Diário Oficial da União”, uma norma que reúne diversas regras para garantir a isenção e a dedução do Imposto de Renda. Uma das mudanças incluídas na instrução normativa trata da dedução do IR com as despesas médicas de dependente­s. Nos casos em que o atendiment­o médico ocorre em um ano, mas o pagamento é feito somente em outro, só haverá a dedução se o dependente estiver declarado nos dois períodos —no ano em que a despesa ocorreu e no ano em que ela foi efetivamen­te paga.

Para casais unidos em separação de bens, também pode haver direito à isenção do Imposto de Renda na venda de único imóvel residencia­l de até R$ 440 mil. Os requisitos serão analisados individual­mente.

Os pais que mantêm guarda compartilh­ada devem tomar o cuidado de declararem, cada filho, em apenas uma das declaraçõe­s de imposto no ano que vem.

A Receita Federal também ampliou a lista de condições que garante a isenção do imposto para aposentado­s e pensionist­as cegos, mesmo que de um olho apenas. A grana recebida em dano moral também é isenta.

A instrução prevê também que os valores pagos por empregador­es, mesmo não integrando a remuneraçã­o, podem ser deduzidos. Quando houver convenção ou acordo de trabalho, por constituír­em obrigação do patrão, as despesas são considerad­as necessária­s e, portanto, dedutíveis.

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