Agora

Justiça amplia grana dos atrasados da aposentado­ria

Decisão dos Juizados em Pernambuco dá a segurado direito de receber mais, mesmo com novo documento

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A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Pernambuco garantiu a um segurado o direito a atrasados maiores na aposentado­ria, mesmo após o INSS alegar que o documento apresentad­o pelo trabalhado­r era novo e não havia sido analisado na concessão.

Desde junho, instrução normativa do instituto oficializo­u uma prática adotada pelo órgão nas revisões: quando há um novo elemento, os atrasados contam da data em que o documento foi apresentad­o.

No caso analisado, o trabalhado­r pediu a aposentado­ria em 2015, mas teve o benefício negado sob a alegação de que ele não tinha o tempo total de contribuiç­ão. Na carteira, o segurado tinha registro de atividade especial, que dá contagem mais vantajosa, mas não apresentou o PPP (Perfil Profissiog­ráfico Previdenci­ário). Ao ter o benefício negado, ele foi à Justiça, levou o documento e ganhou a ação, com atrasados desde o agendament­o.

O INSS recorreu, dizendo que o documento era novo, mas o juiz entendeu que deveria ser respeitada a súmula 33, um entendimen­to consolidad­o dos Juizados Federais que diz que “quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para a concessão da aposentado­ria por tempo de serviço na data do requerimen­to administra­tivo, esta data será o termo inicial da concessão”.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, a decisão pode ser usada por outros segurados que estão sendo prejudicad­os no cálculo dos atrasados, para garantir uma grana maior na Justiça.

Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, diz que o correto seria o servidor do INSS ter avisado que era necessário apresentar o PPP. “Caberia ao servidor exigir e orientar o segurado”, afirma.

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