Justiça amplia grana dos atrasados da aposentadoria
Decisão dos Juizados em Pernambuco dá a segurado direito de receber mais, mesmo com novo documento
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Pernambuco garantiu a um segurado o direito a atrasados maiores na aposentadoria, mesmo após o INSS alegar que o documento apresentado pelo trabalhador era novo e não havia sido analisado na concessão.
Desde junho, instrução normativa do instituto oficializou uma prática adotada pelo órgão nas revisões: quando há um novo elemento, os atrasados contam da data em que o documento foi apresentado.
No caso analisado, o trabalhador pediu a aposentadoria em 2015, mas teve o benefício negado sob a alegação de que ele não tinha o tempo total de contribuição. Na carteira, o segurado tinha registro de atividade especial, que dá contagem mais vantajosa, mas não apresentou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ao ter o benefício negado, ele foi à Justiça, levou o documento e ganhou a ação, com atrasados desde o agendamento.
O INSS recorreu, dizendo que o documento era novo, mas o juiz entendeu que deveria ser respeitada a súmula 33, um entendimento consolidado dos Juizados Federais que diz que “quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão”.
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, a decisão pode ser usada por outros segurados que estão sendo prejudicados no cálculo dos atrasados, para garantir uma grana maior na Justiça.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, diz que o correto seria o servidor do INSS ter avisado que era necessário apresentar o PPP. “Caberia ao servidor exigir e orientar o segurado”, afirma.