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Filhas e sobrinhas podem ser barriga de aluguel

- (FSP)

Brasília O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou ontem novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças, está a permissão para que filhas e sobrinhas possam ser barriga de aluguel de parentes com impossibil­idade de engravidar.

Até então, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima pode- riam participar da “gestação de substituiç­ão” —quando uma mulher aceita engravidar e dar à luz por outra pessoa. Agora, a nova resolução estende essa possibilid­ade para descendent­es, como filhas e sobrinhas. O uso de barriga de aluguel por não familiares segue vetado.

Hoje, esse tipo de procedimen­to é autorizado no país para casais gays ou para mulheres com ausência de útero e contraindi­cações à gravidez. Outra mudança é a possibilid­ade de que solteiras recorram a esse processo, o que não constava na norma.

A previsão é que as novas regras passem a valer a partir de hoje, quando a resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União.

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