Filhas e sobrinhas podem ser barriga de aluguel
Brasília O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou ontem novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças, está a permissão para que filhas e sobrinhas possam ser barriga de aluguel de parentes com impossibilidade de engravidar.
Até então, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima pode- riam participar da “gestação de substituição” —quando uma mulher aceita engravidar e dar à luz por outra pessoa. Agora, a nova resolução estende essa possibilidade para descendentes, como filhas e sobrinhas. O uso de barriga de aluguel por não familiares segue vetado.
Hoje, esse tipo de procedimento é autorizado no país para casais gays ou para mulheres com ausência de útero e contraindicações à gravidez. Outra mudança é a possibilidade de que solteiras recorram a esse processo, o que não constava na norma.
A previsão é que as novas regras passem a valer a partir de hoje, quando a resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União.