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Saldo do Fundo de Garantia não pode ser penhorado para pagar honorários

- (LL)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que não é possível a penhora do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar qualquer tipo de honorário. Os credores justificav­am que a verba deveria ser liberada, pois os honorários tinham caráter alimentar.

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