Saldo do Fundo de Garantia não pode ser penhorado para pagar honorários
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que não é possível a penhora do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar qualquer tipo de honorário. Os credores justificavam que a verba deveria ser liberada, pois os honorários tinham caráter alimentar.