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Reajustar convênio do idoso é ’rasgar

Secretária de Temer critica proposta de reforma nos planos de saúde apoiada por base do governo

- (FSP)

Primeira a ocupar o cargo de secretária nacional de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, a médica Maria Socorro Medeiros de Morais afirmou que a proposta que prevê reajuste dos planos de saúde após os 60 anos de idade pode “rasgar” o Estatuto do Idoso.

Um relatório com essa e outras medidas que visam mudar a lei dos planos de saúde está previsto para ser votado em comissão especial na Câmara dos Deputados até o final deste mês.

“No dia em que assumi a secretaria, jurei fidelidade ao Estatuto do Idoso. Me parece que, com essa reforma, começamos a rasgar esse estatuto, e isso é sério, porque ele é a maior outorga de direitos da pessoa idosa no Brasil”, afirmou Maria Socorro, que assumiu a pasta criada em outubro no Ministério dos Direitos Humanos.

Atualmente, há dois tipos de reajuste de planos de saúde: um anual, que ocorre pela variação nos custos do período, e outro por faixa etária. O Estatuto do Idoso, porém, veta desde 2004 esta última elevação (relacionad­a à idade dos usuários) a partir dos 60 anos. Há 6,2 milhões de clientes de planos acima dessa idade no país.

O documento afirma que “é vedada a discrimina­ção do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferencia­dos em razão da idade”. No entanto, proposta do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do caso, A cobertura mínima é abrangente, incluindo atendiment­o ambulatori­al e hospitalar Existe um rol de procedimen­tos e tratamento­s obrigatóri­os. É uma lista com a cobertura mínima obrigatóri­a dos planos Operadoras que negam atendiment­o ou descumprem prazos fixados para oferta de consultas e exames estão sujeitas a multas entre R$ 5.000 e R$ 1 milhão prevê que seja acrescenta­da ao trecho a permissão à “aplicação parcelada do reajuste da última faixa etária após os sessenta anos”.

Assim, o reajuste aplicado Não haverá uma lista mínima para cobertura. Em vez disso, a lista incluirá o máximo de serviços que o plano paga aos 59 anos poderia ser estendido para anos seguintes.

Para especialis­tas, porém, a medida representa novo aval ao aumento para o idoso. Questionad­a, a secretária Hoje, na Justiça, o consumidor consegue obrigar o plano a cobrir tratamento­s que não estejam no rol mínimo. O rol máximo reduz essa chance As multas não ultrapassa­riam dez vezes o valor do procedimen­to. Assim, se uma consulta custa R$ 80, o valor da multa seria de até R$ 800 Em muitos casos, para a operadora, pode compensar pagar a multa, em vez de melhorar a oferta do serviço hesitou inicialmen­te em comentar a proposta. “Tenho opinião como médica, mas aqui sou governo”, disse.

Para ela, a posição de várias entidades contra a me- dida mostra que a alteração pode representa­r “realmente um engodo”, diz. “Representa­ntes de pessoas idosas e Procons são contra. Algo está fora de ordem.”

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