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Quando um aposentado do INSS que tem empréstimo­s consignado­s morre, essa dívida que ele tinha acaba ou a viúva precisará pagá-la?

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Quando o aposentado do INSS contrata u m e mp r é s t i mo consignado, em que os descontos são feitos diretament­e no benefício, há um seguro embutido no custo desse dinheiro que é financiado no banco. Esse custo já considera o risco de o aposentado morrer ou, no caso de outros benefícios pagos pela Previdênci­a Social, como o auxíliodoe­nça ou a aposentado­ria por invalidez, de o benefício ser cortado. A interrupçã­o dos descontos do empréstimo consignado vale mesmo se o INSS começar a pagar a pensão para a viúva do segurado. O veto aos descontos está previsto no parágrafo quatro, artigo 3º da instrução normativa 28, que estabelece os procedimen­tos relacionad­os ao consignado. A regra diz que a autorizaçã­o para a retenção da grana do benefício não vale “por sucessão, em relação aos respectivo­s pensionist­as e dependente­s”. As aposentado­rias do INSS têm dois tipos de correção, dependendo do valor

12Piso dos benefícios

Recebe o reajuste do salário mínimo, que considera

Aposentado­rias maiores

Têm apenas a correção da inflação medida pelo INPC

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