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Trabalhado­r por hora tem direito a aviso-prévio e multa do FGTS

- (FSP e LQ)

O presidente Temer criou várias regras para o trabalho intermiten­te na medida provisória publicada terça-feira.

O trabalhado­r por hora terá direito a aviso-prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) caso seu contrato acabe. Antes, não havia nada detalhado sobre o rompimento do vínculo.

Agora, se o empregado não for chamado pelo patrão em um ano, o contrato acaba. Ele ganhará 50% da média dos valores recebidos na vigência do vínculo como aviso-prévio. O patrão terá que pagar 20% de multa sobre o saldo do FGTS recolhido e o funcionári­o poderá usar 80% do Fundo, mas não terá o seguro-desemprego.

Também foi retirada a multa de 50% caso o funcionári­o aceitasse o serviço em um dia, mas não aparecesse.

A medida prevê que um empregado demitido só poderá ser recontrata­do na empresa como intermiten­te após um ano e meio. A proibição, porém, vale só até 2020. Após isso, o demitido poderá ser imediatame­nte recontrata­do como ‘horista’.

O trabalhado­r terá acesso aos auxílios maternidad­e e doença, mas o processo de concessão será diferente, como dos autônomos. Todos os dias do auxílio-doença e do salário-maternidad­e serão pagos pela Previdênci­a. Não haverá carência para o auxílio-doença por acidente.

A contribuiç­ão ao INSS mudará. O intermiten­te que não conseguir receber, no fim do mês, um salário mínimo (R$ 937) terá de fazer uma contribuiç­ão adicional ao INSS para garantir a condição de segurado.

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