Trabalhador por hora tem direito a aviso-prévio e multa do FGTS
O presidente Temer criou várias regras para o trabalho intermitente na medida provisória publicada terça-feira.
O trabalhador por hora terá direito a aviso-prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) caso seu contrato acabe. Antes, não havia nada detalhado sobre o rompimento do vínculo.
Agora, se o empregado não for chamado pelo patrão em um ano, o contrato acaba. Ele ganhará 50% da média dos valores recebidos na vigência do vínculo como aviso-prévio. O patrão terá que pagar 20% de multa sobre o saldo do FGTS recolhido e o funcionário poderá usar 80% do Fundo, mas não terá o seguro-desemprego.
Também foi retirada a multa de 50% caso o funcionário aceitasse o serviço em um dia, mas não aparecesse.
A medida prevê que um empregado demitido só poderá ser recontratado na empresa como intermitente após um ano e meio. A proibição, porém, vale só até 2020. Após isso, o demitido poderá ser imediatamente recontratado como ‘horista’.
O trabalhador terá acesso aos auxílios maternidade e doença, mas o processo de concessão será diferente, como dos autônomos. Todos os dias do auxílio-doença e do salário-maternidade serão pagos pela Previdência. Não haverá carência para o auxílio-doença por acidente.
A contribuição ao INSS mudará. O intermitente que não conseguir receber, no fim do mês, um salário mínimo (R$ 937) terá de fazer uma contribuição adicional ao INSS para garantir a condição de segurado.