Trabalhador por hora tem o piso da ccaatteeggoorriiaa
Trabalhadores de setores que não têm piso devem ganhar o salário mínimo de SP, que é R$ 4,9 por hora
O trabalhador que for contratado por hora deverá receber a remuneração com base no piso da categoria, segundo a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Um exemplo são os trabalhadores não qualificados da construção civil, que têm salário mensal de, no mínimo, R$ 1.416,92. A hora trabalhada é de R$ 6,44.
Já para os trabalhadores em São Paulo que não possuem piso da categoria, deve ser aplicado o salário mínimo regional do Estado, que chega a R$ 1.076, resultando em um valor de R$ 4,90 por hora. Já o salário mínimo nacional neste ano é de R$ 937, ou R$ 4,26 por hora.
Entre as categorias que seguem o piso regional estão trabalhadores domésticos, serventes e trabalhadores agropecuários, por exemplo. Se a categoria tiver um piso salarial maior, vale o aprovado na convenção coletiva.
A reforma trabalhista, que passou a valer no dia 11, trouxe a possibilidade de os trabalhadores serem contratados por dia ou por hora, no contrato chamado de trabalho intermitente. Na medida provisória enviada pelo governo Temer (PMDB), foram definidas as regras para a rescisão do contrato desses funcionários. Veja ao lado.
Um ponto polêmico é que os intermitentes não têm direito a seguro-desemprego.
A medida, que altera 17 artigos da reforma, chegou ao Congresso. O texto será analisado em uma comissão mista. Depois, passará pelos plenários da Câmara e do Senado. O patrão não pode pagar a hora ou o dia usando como referência um valor menor do que o salário mínimo É preciso respeitar o valor desse piso por hora ou por dia No Estado de São Paulo, vale o salário mínimo regional, queue neste ano é de R$ 1.076 O valor por hora é de R$ 4,90