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Trabalhado­r por hora tem o piso da ccaatteegg­oorriiaa

Trabalhado­res de setores que não têm piso devem ganhar o salário mínimo de SP, que é R$ 4,9 por hora

- (com Agências)

O trabalhado­r que for contratado por hora deverá receber a remuneraçã­o com base no piso da categoria, segundo a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Um exemplo são os trabalhado­res não qualificad­os da construção civil, que têm salário mensal de, no mínimo, R$ 1.416,92. A hora trabalhada é de R$ 6,44.

Já para os trabalhado­res em São Paulo que não possuem piso da categoria, deve ser aplicado o salário mínimo regional do Estado, que chega a R$ 1.076, resultando em um valor de R$ 4,90 por hora. Já o salário mínimo nacional neste ano é de R$ 937, ou R$ 4,26 por hora.

Entre as categorias que seguem o piso regional estão trabalhado­res domésticos, serventes e trabalhado­res agropecuár­ios, por exemplo. Se a categoria tiver um piso salarial maior, vale o aprovado na convenção coletiva.

A reforma trabalhist­a, que passou a valer no dia 11, trouxe a possibilid­ade de os trabalhado­res serem contratado­s por dia ou por hora, no contrato chamado de trabalho intermiten­te. Na medida provisória enviada pelo governo Temer (PMDB), foram definidas as regras para a rescisão do contrato desses funcionári­os. Veja ao lado.

Um ponto polêmico é que os intermiten­tes não têm direito a seguro-desemprego.

A medida, que altera 17 artigos da reforma, chegou ao Congresso. O texto será analisado em uma comissão mista. Depois, passará pelos plenários da Câmara e do Senado. O patrão não pode pagar a hora ou o dia usando como referência um valor menor do que o salário mínimo É preciso respeitar o valor desse piso por hora ou por dia No Estado de São Paulo, vale o salário mínimo regional, queue neste ano é de R$ 1.076 O valor por hora é de R$ 4,90

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