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Veja em que ano poderá se aposentar com a reforma

O Agora calculou como as mudanças podem atingir quem está hoje na casa dos 50 anos de idade

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A reforma da Previdênci­a, se aprovada pelo Congresso, obrigará o trabalhado­r a fazer contas para saber quando poderá se aposentar.

Para quem está na reta final, o Agora calculou quais serão as idades e os anos de aposentado­rias de segurados que, em 2018, estarão a até cinco anos de completar as idades mínimas exigidas pela reforma —55 anos (homem) e 53 anos (mulher)— e de atingir o tempo mínimo de contribuiç­ão, de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).

Na maioria dos casos, as mudanças obrigarão o segurado a trabalhar e a esperar mais tempo antes de conseguir pendurar as chuteiras.

Além do tempo de contribuiç­ão exigido hoje, o novo texto prevê período extra de pagamentos —30% do que faltar para se aposentar no dia da aprovação da reforma.

Mas não é só isso. No ano em que o segurado pagar esse pedágio sobre o tempo de contribuiç­ão, ele também precisará ter a idade mínima que estiver valendo.

Por exemplo, em 2018, um homem de 50 anos de idade e com 30 anos de contribuiç­ão precisará trabalhar mais seis anos e meio para pagar o pedágio, em 2024. Mas ele não poderá se aposentar porque a idade mínima exigida naquele ano será de 58 anos. O segurado terá somente 56. Nesse caso, o trabalhado­r só poderá pedir o benefício em 2026, quando ele completará 58 anos de idade.

Esse sistema, cheio de cálculos, foi a maneira que o governo encontrou para não aumentar de uma vez a idade mínima, que subirá a cada dois anos até chegar aos 62 anos (mulheres), em 2036, e 65 anos (homens), em 2038.

Para a advogada Tonia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentado­s), a complexida­de da regra de transição dificultar­á o acesso às aposentado­rias.

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