Em favor da adoção
O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou no final de novembro a lei que altera as regras para a adoção de crianças e adolescentes.
Em geral, a nova legislação acerta nos objetivos: torna o processo mais rápido e menos burocrático, dá prioridade a grupos de irmãos e menores com problemas de saúde e estende direitos trabalhistas, como licençamaternidade, às mães e pais adotivos.
O período de convivência, quando acontece o contato prévio entre os possíveis adotados e as famílias interessadas, passa a ter um limite máximo de 90 dias.
Também foi fixado um prazo de 120 dias, que pode ser prorrogado pelo mesmo período, para que se conclua o processo de adoção.
Antes, não havia tempo definido para nada disso. Quem resolvia era o juiz. Com isso, há casos de famílias que passaram mais de quatro anos com a guarda das crianças antes da regularização definitiva.
É claro que esse processo exige muitos cuidados. Mas quando a coisa se arrasta demais, aparecem problemas psicológicos e práticos.
Crianças e adolescentes não podem, por exemplo, receber o nome das famílias, que enfrentam problemas com a inscrição dos adotados em planos de saúde ou com a recusa de escolas em aceitar um sobrenome ainda não oficial.
A principal dúvida em relação à nova lei é se a Justiça brasileira, já sobrecarregada e conhecida pela lentidão, vai dar conta de colocar tudo em prática.
Esse é um desafio que precisa ser enfrentado. Existem no país cerca de 41 mil pretendentes à adoção e 8.000 menores cadastrados. Essa fila tem que andar mais depressa.