Agora

Revisão da poupança começa a ser paga no ano qquuee vveemm

Mais da metade dos poupadores têm direito a valores de até R$ 5.000; que serão pagos à vista

- (FSP e CG)

Depois de três décadas de disputas, bancos e poupadores divulgaram ontem o cronograma de pagamento das perdas dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A grana será paga em três anos. O valor total a ser liberado é de R$ 12 bilhões.

Todos os poupadores vão receber R$ 5.000 à vista. Quem tiver valores acima disso terá a grana parcelada em até seis vezes. As parcelas serão pagas semestralm­ente, com desconto. Veja ao lado. No caso de ações civis públicas, será uma entrada e até seis parcelas.

Pelas estimativa­s da Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), a parcela única e a segunda parcela devem injetar na economia entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões no ano que vem. A estimativa leva em conta que cerca de 2 milhões de poupadores vão receber a grana e 55% deles têm até R$ 5.000.

Para valer, o acordo precisa ser homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ele foi apresentad­o aos ministros ontem e espera-se que a decisão saia neste ano.

Mediada pela AGU (Advocacia Geral da União), a negociação foi fechada em novembro e deverá colocar fim a mais de 1 milhão de ações, incluindo ações individuai­s, coletivas e civis públicas. As parcelas semestrais serão corrigidas pelo IPCA.

Mas o pagamento ainda vai levar tempo. Depois do aval do Supremo, começará a fase de adesões ao acordo, que pode durar até dois anos. O poupador terá de fazer a homologaçã­o em um site, que está sendo desenvolvi­do pelos bancos. Quem ingressar abre mão de questionar o ressarcime­nto na Justiça. Todos os que já tinham ações individuai­s, coletivas e ações civis públicas terão direito, desde que tenham iniciado o processo dentro do prazo.

Os poupadores que não têm ação na Justiça não serão beneficiad­os. O acordo fechado também não valerá para poupadores que questionav­am correções do plano Collor 1, que foi o confisco da poupança na década de 90. A avaliação é que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia derrubado o direito à indenizaçã­o. Ano de nascimento do poupador Até 1928 De 1929 a 1933 De 1934 a 1938 De 1939 a 1943 De 1944 a 1948 De 1949 a 1953 De 1954 a 1958 De 1959 a 1963 Após 1964 Herdeiros e inventaria­ntes Idade em 2018 A partir de 90 anos De 85 a 89 anos De 80 a 84 anos De 75 a 79 anos De 70 a 74 anos De 65 a 69 anos De 60 a 64 anos De 55 a 59 anos A partir de 54 anos Herdeiros e inventaria­ntes Até 90 dias após a habilitaçã­o 30 dias após o primeiro lote 30 dias após o segundo lote 30 dias após o terceiro lote 30 dias após o quarto lote 30 dias após o quinto lote 30 dias após o sexto lote 30 dias após o sétimo lote 30 dias após o oitavo lote 30 dias após o nono lote

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