Supremo determina que Maluf vá já para a pprriissããoo
Ministro negou recursos da defesa do ex-prefeito, condenado por lavagem de dinheiro
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ontem que o deputado federal e exprefeito Paulo Maluf (PP), 86 anos, comece a cumprir pena em regime fechado e perca o mandato de parlamentar.
Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro (leia texto abaixo). Também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 diasmulta no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.
Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos.
O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso (“embargos infringentes”), negado por Fachin, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena. Fachin enviou ofício ao diretor-geral da PF, Fernando Segovia, determinando a execução da decisão. Para o ministro, Maluf tenta protelar o início do cumprimento da pena.
Para o ministro do Supremo, os recursos da defesa do deputado revelam “seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”.
Recursos
Para a defesa, houve “omissão”, “contradição” e “obscuridade” no julgamento. Os advogados também pedem para juntar novos documentos aos autos.
No entanto, o STF entendeu que Maluf quer “reabrir a discussão da causa, promover reanálise de fatos e provas e atacar” a condenação por meio do recurso.
Para Fachin, apesar de apontar “omissão, contradição e obscuridade” no processo, Maluf “não logrou êxito em demonstrar quaisquer desses defeitos”.