Mais profissões garantem o tempo especial na Justiça
A atividade insalubre dá um bônus na contagem do tempo de contribuição e pode elevar benefício
O aposentado que teve atividade em área insalubre, mas não conseguiu o bônus desse tipo de trabalho na época da concessão do benefício, pode garantir uma revisão no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de nem mesmo a Justiça Federal considerar o enquadramento por profissão, novos entendimentos facilitam a vida de trabalhadores na hora de garantir a contagem mais vantajosa do tempo de contribuição.
Neste mês, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) assegurou o direito ao tempo especial a vigias e vigilantes devido ao risco desses trabalhadores morrerem durante a rotina de trabalho. Assim como os eletricitários, esses segurados ficaram anos brigando com o INSS na Justiça para ter o direito a condições especiais. Quem trabalha exposto a alta voltagem obteve o direito em 2013.
Segundo especialistas, o enquadramento por periculosidade favorece também frentistas e outros trabalhadores de postos de gasolina ou do transporte de combustíveis, pela exposição ao risco de explosão.
Na Justiça, a maioria das discussões sobre o direito ao tempo especial gira em torno de atividades com risco de morte e com exposição ao ruído. Nesse último caso, apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter determinado que o uso de equipamento de segurança não anula o direito ao tempo especial, o INSS ainda nega pedidos e restringe o período com contagem maior.
Trabalhadores da indústria, como metalúrgicos, moveleiros e operadores de britadeiras têm mais chances na Justiça. O entendimento é que a empresa é a responsável pela comprovação de que os equipamentos de segurança eliminam o risco à saúde do trabalhador. Como cabe ao patrão preencher o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento exigido pelo INSS desde 2004, ele também deve comprovar a segurança, pois, para Justiça, não há como presumir que isso ocorreu.