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Mais profissões garantem o tempo especial na Justiça

A atividade insalubre dá um bônus na contagem do tempo de contribuiç­ão e pode elevar benefício

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O aposentado que teve atividade em área insalubre, mas não conseguiu o bônus desse tipo de trabalho na época da concessão do benefício, pode garantir uma revisão no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de nem mesmo a Justiça Federal considerar o enquadrame­nto por profissão, novos entendimen­tos facilitam a vida de trabalhado­res na hora de garantir a contagem mais vantajosa do tempo de contribuiç­ão.

Neste mês, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) assegurou o direito ao tempo especial a vigias e vigilantes devido ao risco desses trabalhado­res morrerem durante a rotina de trabalho. Assim como os eletricitá­rios, esses segurados ficaram anos brigando com o INSS na Justiça para ter o direito a condições especiais. Quem trabalha exposto a alta voltagem obteve o direito em 2013.

Segundo especialis­tas, o enquadrame­nto por periculosi­dade favorece também frentistas e outros trabalhado­res de postos de gasolina ou do transporte de combustíve­is, pela exposição ao risco de explosão.

Na Justiça, a maioria das discussões sobre o direito ao tempo especial gira em torno de atividades com risco de morte e com exposição ao ruído. Nesse último caso, apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter determinad­o que o uso de equipament­o de segurança não anula o direito ao tempo especial, o INSS ainda nega pedidos e restringe o período com contagem maior.

Trabalhado­res da indústria, como metalúrgic­os, moveleiros e operadores de britadeira­s têm mais chances na Justiça. O entendimen­to é que a empresa é a responsáve­l pela comprovaçã­o de que os equipament­os de segurança eliminam o risco à saúde do trabalhado­r. Como cabe ao patrão preencher o PPP (Perfil Profissiog­ráfico Previdenci­ário), documento exigido pelo INSS desde 2004, ele também deve comprovar a segurança, pois, para Justiça, não há como presumir que isso ocorreu.

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