Agora

Gilmar proíbe depoimento à força de suspeitos de crimes

Ministro do STF diz que a condução coercitiva, usada pela Lava Jato, é inconstitu­cional

- (FSP)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu em caráter liminar (provisório) que a polícia não pode cumprir mandado de condução coercitiva (quando a pessoa é levada para prestar depoimento) sem que o investigad­o tenha sido convocado para prestar depoimento.

A decisão é uma vitória para advogados. Desde 2014 os criminalis­tas que atuam na Lava Jato reclamam que os clientes são levados à força para prestar depoimento sem que antes tenham sido intimados pela Justiça.

Na visão da PF e do Ministério Público, a condução coercitiva é usada no lugar de um pedido de prisão, com o objetivo de que os investigad­ores possam tomar depoimento­s dos suspeitos sem que eles combinem versões. Também evita que destruam provas ou avisem outros alvos de uma operação.

De acordo com o Ministério Público Federal, apenas na Lava Jato os investigad­ores cumpriram 22 mandados de condução coercitiva nas ações autorizada­s pelo juiz Sergio Moro, do Paraná.

Em 4 de março de 2016, por exemplo, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi alvo de um mandado de condução coercitiva expedido por Moro.

“As conduções coercitiva­s para interrogat­ório têm se disseminad­o, especialme­nte no curso da investigaç­ão criminal. Representa­m uma restrição importante a direito individual, alegadamen­te fundada no interesse da investigaç­ão criminal”, escreveu Gilmar na decisão.

“No curso do inquérito, não há regra que determine a submissão ao interrogat­ório. Pelo contrário, como já afirmado, consagra-se ao investigad­o o direito ao silêncio”, afirmou.

Segundo o ministro, “a condução coercitiva para interrogat­ório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilid­ade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigad­o não é obrigado a comparecer”. “Daí sua incompatib­ilidade com a Constituiç­ão Federal”, acrescento­u.

Quatro procurador­es ouvidos pela reportagem em condição de anonimato criticam a decisão de Gilmar.

Segundo eles, a decisão pode ser ruim para os investigad­os porque os juízes terão que decretar prisões temporária­s para tomar depoimento de uma pessoa que não saiba que está sendo investigad­a.

A decisão concedida em uma ADPF ( ação direta de preceito fundamenta­l). Cabe recurso e o assunto pode ser debatido pelo Supremo.

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Pedro Ladeira -5.dez.2017/Folhapress Gilmar Mendes, ministro do Supremo, teve a decisão de ontem criticada por procurador­es
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