Gilmar proíbe depoimento à força de suspeitos de crimes
Ministro do STF diz que a condução coercitiva, usada pela Lava Jato, é inconstitucional
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu em caráter liminar (provisório) que a polícia não pode cumprir mandado de condução coercitiva (quando a pessoa é levada para prestar depoimento) sem que o investigado tenha sido convocado para prestar depoimento.
A decisão é uma vitória para advogados. Desde 2014 os criminalistas que atuam na Lava Jato reclamam que os clientes são levados à força para prestar depoimento sem que antes tenham sido intimados pela Justiça.
Na visão da PF e do Ministério Público, a condução coercitiva é usada no lugar de um pedido de prisão, com o objetivo de que os investigadores possam tomar depoimentos dos suspeitos sem que eles combinem versões. Também evita que destruam provas ou avisem outros alvos de uma operação.
De acordo com o Ministério Público Federal, apenas na Lava Jato os investigadores cumpriram 22 mandados de condução coercitiva nas ações autorizadas pelo juiz Sergio Moro, do Paraná.
Em 4 de março de 2016, por exemplo, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi alvo de um mandado de condução coercitiva expedido por Moro.
“As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, escreveu Gilmar na decisão.
“No curso do inquérito, não há regra que determine a submissão ao interrogatório. Pelo contrário, como já afirmado, consagra-se ao investigado o direito ao silêncio”, afirmou.
Segundo o ministro, “a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer”. “Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, acrescentou.
Quatro procuradores ouvidos pela reportagem em condição de anonimato criticam a decisão de Gilmar.
Segundo eles, a decisão pode ser ruim para os investigados porque os juízes terão que decretar prisões temporárias para tomar depoimento de uma pessoa que não saiba que está sendo investigada.
A decisão concedida em uma ADPF ( ação direta de preceito fundamental). Cabe recurso e o assunto pode ser debatido pelo Supremo.