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Acordo da poupança afeta ação individual

Advogados dizem que a indenizaçã­o pelas perdas nos planos econômicos pode ser até 61% menor

- (FSP)

O acordo de revisão das cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990 é mais vantajoso para quem aderiu às ACPs (ações civis públicas) do que para os que moveram processos individuai­s, apontam advogados.

O valor a ser pago pelo acordo pode ser 61% inferior ao calculado na ação judicial em curso no caso de uma pessoa com perdas do Plano Bresser (1987), por exemplo, apontam cálculos do advogado Alexandre Berthe.

“O acordo estabelece­u valores próximos daquilo que o poupador receberia se continuass­e na Justiça, mas, no caso das ações individuai­s, essa diferença é maior, porque os critérios de juros são diferentes”, afirma o advogado Luiz Fernando Pereira.

Homologado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli no dia 18, o texto prevê pagamento à vista para indenizaçõ­es de até R$ 5.000. Valores superiores serão parcelados em “uma entrada e o restante em dois a quatro pagamentos semestrais”. As parcelas serão corrigidas pelo IPCA, inflação oficial do país, e o valor do ressarcime­nto sofrerá desconto de 8% a 19%.

Além dos descontos, advogados apontam que a diferença nos valores finais pode ser explicada pela forma como são aplicados juros remunerató­rios (espécie de “recompensa” pela aplicação) e de mora (taxa pelo atraso no pagamento) no fator de correção proposto no acordo enviado ao STF.

O texto negociado diz que essas taxas estão inclusas na conta, mas não especifica percentuai­s. Nos tribunais, costumam ser considerad­os 0,5% (remunerató­rio) e 1% ao mês (mora).

“Os fatores de correção nasceram das negociaçõe­s com os bancos, que queriam pagar muito menos, enquanto as entidades pediam mais. Foi uma queda de braço, mas está tudo dentro e representa a jurisprudê­ncia”, diz Walter Moura, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que participou das negociaçõe­s com entidades como a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). “Os pagamentos terão por base a integralid­ade do expurgo inflacioná­rio, corrigido até a data atual pela tabela de correção da Justiça Federal, acrescido de juros desde a data do plano até a prescrição da ação individual e de 10% para honorários advocatíci­os”, disse Murilo Portugal, presidente da Febraban.

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