Acordo da poupança afeta ação individual
Advogados dizem que a indenização pelas perdas nos planos econômicos pode ser até 61% menor
O acordo de revisão das cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990 é mais vantajoso para quem aderiu às ACPs (ações civis públicas) do que para os que moveram processos individuais, apontam advogados.
O valor a ser pago pelo acordo pode ser 61% inferior ao calculado na ação judicial em curso no caso de uma pessoa com perdas do Plano Bresser (1987), por exemplo, apontam cálculos do advogado Alexandre Berthe.
“O acordo estabeleceu valores próximos daquilo que o poupador receberia se continuasse na Justiça, mas, no caso das ações individuais, essa diferença é maior, porque os critérios de juros são diferentes”, afirma o advogado Luiz Fernando Pereira.
Homologado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli no dia 18, o texto prevê pagamento à vista para indenizações de até R$ 5.000. Valores superiores serão parcelados em “uma entrada e o restante em dois a quatro pagamentos semestrais”. As parcelas serão corrigidas pelo IPCA, inflação oficial do país, e o valor do ressarcimento sofrerá desconto de 8% a 19%.
Além dos descontos, advogados apontam que a diferença nos valores finais pode ser explicada pela forma como são aplicados juros remuneratórios (espécie de “recompensa” pela aplicação) e de mora (taxa pelo atraso no pagamento) no fator de correção proposto no acordo enviado ao STF.
O texto negociado diz que essas taxas estão inclusas na conta, mas não especifica percentuais. Nos tribunais, costumam ser considerados 0,5% (remuneratório) e 1% ao mês (mora).
“Os fatores de correção nasceram das negociações com os bancos, que queriam pagar muito menos, enquanto as entidades pediam mais. Foi uma queda de braço, mas está tudo dentro e representa a jurisprudência”, diz Walter Moura, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que participou das negociações com entidades como a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). “Os pagamentos terão por base a integralidade do expurgo inflacionário, corrigido até a data atual pela tabela de correção da Justiça Federal, acrescido de juros desde a data do plano até a prescrição da ação individual e de 10% para honorários advocatícios”, disse Murilo Portugal, presidente da Febraban.