Indulto de Temer desconsiderou órgão técnico
Os dois principais pontos do indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer que foram suspensos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não constavam da minuta encaminhada ao Ministério da Justiça pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária).
Formado por juízes, defensores públicos, advogados e promotores, o conselho, vinculado ao ministério, é o responsável por anualmente elaborar a proposta que pode ser ou não ser encampada pela Presidência.
Neste ano, a proposta foi formulada ao longo de meses com a consulta a diversos setores do direito, como conselhos penitenciários estaduais, seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e tribunais de Justiça.
A minuta foi enviada ao ministro Torquato Jardim (Justiça), que poderia ou não mudar, para então ser enviada ao Planalto a fim de se tornar decreto presidencial. A medida foi publicada no último dia 22 com as assinatu- ras de Temer e de Jardim.
A pedido da procuradorageral da República, Raquel Dodge, a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu parte do decreto anteontem.
No texto do indulto constaram dois pontos que não apareciam no texto enviado pelo CNPCP: a necessidade do cumprimento de no mínimo um quinto da pena para não reincidentes em crimes sem grave ameaça ou violência e a parte que prevê o alcance do indulto à “pena de multa aplicada cumulativamente, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União”.
A informação foi dada pelo presidente do CNPCP, o desembargador Cesar Mecchi Morales (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele, entretanto, evitou críticas a Temer.
O governo decidiu ontem esperar o STF julgar de forma definitiva o decreto natalino de Temer antes de avaliar a publicação de uma nova medida para substituir os trechos suspensos em caráter liminar pela ministra.