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Indulto de Temer desconside­rou órgão técnico

- (FSP)

Os dois principais pontos do indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer que foram suspensos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não constavam da minuta encaminhad­a ao Ministério da Justiça pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciá­ria).

Formado por juízes, defensores públicos, advogados e promotores, o conselho, vinculado ao ministério, é o responsáve­l por anualmente elaborar a proposta que pode ser ou não ser encampada pela Presidênci­a.

Neste ano, a proposta foi formulada ao longo de meses com a consulta a diversos setores do direito, como conselhos penitenciá­rios estaduais, seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e tribunais de Justiça.

A minuta foi enviada ao ministro Torquato Jardim (Justiça), que poderia ou não mudar, para então ser enviada ao Planalto a fim de se tornar decreto presidenci­al. A medida foi publicada no último dia 22 com as assinatu- ras de Temer e de Jardim.

A pedido da procurador­ageral da República, Raquel Dodge, a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu parte do decreto anteontem.

No texto do indulto constaram dois pontos que não apareciam no texto enviado pelo CNPCP: a necessidad­e do cumpriment­o de no mínimo um quinto da pena para não reincident­es em crimes sem grave ameaça ou violência e a parte que prevê o alcance do indulto à “pena de multa aplicada cumulativa­mente, ainda que haja inadimplên­cia ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União”.

A informação foi dada pelo presidente do CNPCP, o desembarga­dor Cesar Mecchi Morales (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele, entretanto, evitou críticas a Temer.

O governo decidiu ontem esperar o STF julgar de forma definitiva o decreto natalino de Temer antes de avaliar a publicação de uma nova medida para substituir os trechos suspensos em caráter liminar pela ministra.

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Mateus Bonomi - 21.dez.17/Folhapress O presidente Michel Temer vai esperar o STF julgar de forma definitiva o decreto de indulto de Natal

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