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Veja como driblar o prazo de dez anos para revisão

É necessário provar que o documento é novo e não tinha sido analisado ainda; INSS não aceita pedido

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O segurado que já passou dos dez anos recebendo a aposentado­ria e acaba de conseguir um documento que poderia aumentar o benefício não deve se desesperar, pois há chance dele conseguir a revisão.

Apesar de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) limitar a dez anos o prazo para essas correções, a Justiça tem um entendimen­to mais vantajoso ao beneficiár­io.

O ponto chave para driblar o prazo —chamado de decadência no INSS e na Justiça—é apresentar documentos que comprovem, por exemplo, um novo vínculo de emprego, o direito ao tempo especial ou salários mais altos. O segurado deve demonstrar também que não tinha acesso a essa papelada na época em que se aposentou.

No caso da inclusão das ações trabalhist­as, por exemplo, é necessário que a sentença detalhe quanto o segurado deveria ter recebido mensalment­e, além de quantos anos de atividade está reconhecen­do.

Para a Justiça, se o documento não foi analisado pelo INSS no momento da concessão da aposentado­ria, então não há como aplicar a decadência para a revisão. Esse entendimen­to pode resultar também no aumento do valor da pensão por morte, mas o benefício da viúva deve ter menos de dez anos.

Como esse pedido de revisão só sai com ação, o ideal é que o segurado busque um especialis­ta que possa avaliar se compensa iniciar o processo. Também é importante calcular o aumento para saber se o custo será coberto.

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