Agora

Justiça proíbe exigir placa da capital em carro de aplicativo

- (Leonardo Fuhrmann e LC)

Uma liminar obtida na Justiça impede a Prefeitura de São Paulo, sob a gestão João Doria (PSDB), de exigir o licenciame­nto dos veículos na cidade para que possam ser usados no transporte por aplicativo­s. O pedido de liminar foi feito pela Anav (Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos).

Na prática, a decisão permite que motoristas de aplicativo­s trabalhem na cidade com carros com placas de outros municípios —desde que os condutores atendam a outros requisitos.

Com a decisão, a prefeitura pode continuar exigindo o CSAVAPP (Certificad­o de Segurança de Veiculo de Aplicativo), mas fica impedida de exigir o CRLV (Certificad­o de Registro e Licenciame­nto de Veículo) de São Paulo para a obtenção do documento.

Na liminar, a juíza Juliana Pitelli da Silva impõe multa diária de R$ 1.000 ao diretor do Departamen­to de Transporte­s Públicos e ao secretá- rio dos Transporte­s em caso de descumprim­ento.

Segundo o advogado Luiz Phillipe Nardy Nascimento, que represento­u a Anav na ação, as locadoras precisam registrar todos seus carros na cidade em que fica a sede. “A decisão da prefeitura restringia a concorrênc­ia ao limitar a locação a empresas com sede em São Paulo”, diz.

A prefeitura deve recorrer e afirma que se baseou na legislação do IPVA para estabelece­r a exigência. “Despesas como recapeamen­to e manutenção do viário, gestão do trânsito e sinalizaçã­o recaem sobre a municipali­dade, e parte dos recursos utilizados neste custeio vem do IPVA recolhido no município.”

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Fabio H. Mendes - 15.jun.2015/Folhapress Usuário mostra celular com aplicativo de transporte; empresas de aluguel de veículos conseguem liminar

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