Justiça proíbe exigir placa da capital em carro de aplicativo
Uma liminar obtida na Justiça impede a Prefeitura de São Paulo, sob a gestão João Doria (PSDB), de exigir o licenciamento dos veículos na cidade para que possam ser usados no transporte por aplicativos. O pedido de liminar foi feito pela Anav (Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos).
Na prática, a decisão permite que motoristas de aplicativos trabalhem na cidade com carros com placas de outros municípios —desde que os condutores atendam a outros requisitos.
Com a decisão, a prefeitura pode continuar exigindo o CSAVAPP (Certificado de Segurança de Veiculo de Aplicativo), mas fica impedida de exigir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) de São Paulo para a obtenção do documento.
Na liminar, a juíza Juliana Pitelli da Silva impõe multa diária de R$ 1.000 ao diretor do Departamento de Transportes Públicos e ao secretá- rio dos Transportes em caso de descumprimento.
Segundo o advogado Luiz Phillipe Nardy Nascimento, que representou a Anav na ação, as locadoras precisam registrar todos seus carros na cidade em que fica a sede. “A decisão da prefeitura restringia a concorrência ao limitar a locação a empresas com sede em São Paulo”, diz.
A prefeitura deve recorrer e afirma que se baseou na legislação do IPVA para estabelecer a exigência. “Despesas como recapeamento e manutenção do viário, gestão do trânsito e sinalização recaem sobre a municipalidade, e parte dos recursos utilizados neste custeio vem do IPVA recolhido no município.”