Justiça manda INSS contar auxílio na aposentadoria
Decisão vai ajudar quem não somou os 15 anos de INSS obrigatórios para se aposentar por idade
Trabalhadores que receberam durante algum tempo benefícios por incapacidade podem usar esses períodos na carência para a aposentadoria por idade do INSS, segundo decisão provisória da Justiça Federal em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.
Essa possibilidade só é válida se o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez foi pago entre dois períodos de contribuição ao INSS.
A determinação judicial deve ser cumprida por todas as agências da Previdência Social no país. Hoje, só os segurados da região Sul têm o direito de incluir auxíliodoença e aposentadoria por invalidez na contagem da carência da aposentadoria.
A decisão tem impacto sobre todos os segurados do país que, ao somar períodos intercalados de auxíliodoença às suas contribuições, atingiriam os 15 anos de carência da aposentadoria, conforme explica o procurador da República Antônio do Passo Cabral. “O impacto é grande. Por exemplo, todos os segurados que antes ficaram doentes e receberam auxílio-doença por dois anos e depois voltaram a trabalhar e contribuir, não teriam contados os dois anos pelo INSS quando se calcula o tempo mínimo de contribuição [carência] para se aposentar. Com a liminar, o cálculo do período de carência levará em conta todos os períodos dos benefícios por incapacidade, quando intercalados por contribuições”, disse.
As agências da Previdência Social ainda podem levar algum tempo para estarem preparadas para orientar os segurados sobre a mudança, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). “Por isso, é importante que o interessado faça o pedido por escrito e indique o número da decisão”, orienta Santos. Veja o modelo de texto ao lado.
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que o INSS já foi notificado da decisão. O órgão comunicou que vai tentar derrubar a liminar.