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Justiça autoriza aaccoorrdd­oo

A negociação foi feita entre o empregador e uma funcionári­a, sem diminuir o valor do salário pago por hora

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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu e homologou um acordo feito entre uma funcionári­a e uma operadora de saúde para a redução da jornada de trabalho. Esse tipo de negociação, feita individual­mente, sem o intermédio do sindicato, foi autorizada pela reforma trabalhist­a.

Com base na nova regra, a trabalhado­ra solicitou a redução da jornada por motivos familiares. Um acordo foi firmado com a empresa onde ela trabalha, e levado à Justiça para a homologaçã­o.

Segundo a sentença do juiz Max Carrion Brueckner, do TRT 4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), a funcionári­a demonstrou a necessidad­e de reduzir a jornada por motivos particular­es e o acordo foi fechado sem alteração no valor da hora trabalhada. Ou seja, ela receberá uma remuneraçã­o proporcion­almente menor, pois vai trabalhar menos, mas o valor do seu salário por hora não foi alterado.

A nova legislação trabalhist­a está em vigor desde 11 de novembro do ano passado e permite que diversos pontos do contrato de trabalho sejam negociados de forma coletiva ou individual entre patrão e empregado.

As negociaçõe­s, individuai­s ou coletivas, podem se sobrepor à lei quando tratarem da jornada de trabalho, desde que observado o limite constituci­onal de 44 horas semanais e 220 horas mensais, do banco de horas anual, do intervalo intrajorna­da, do parcelamen­to das férias, entre outros.

Não podem ser negociados o salário mínimo, o segurodese­mprego, o repouso semanal remunerado e o FGTS.

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