Justiça autoriza aaccoorrddoo
A negociação foi feita entre o empregador e uma funcionária, sem diminuir o valor do salário pago por hora
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu e homologou um acordo feito entre uma funcionária e uma operadora de saúde para a redução da jornada de trabalho. Esse tipo de negociação, feita individualmente, sem o intermédio do sindicato, foi autorizada pela reforma trabalhista.
Com base na nova regra, a trabalhadora solicitou a redução da jornada por motivos familiares. Um acordo foi firmado com a empresa onde ela trabalha, e levado à Justiça para a homologação.
Segundo a sentença do juiz Max Carrion Brueckner, do TRT 4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), a funcionária demonstrou a necessidade de reduzir a jornada por motivos particulares e o acordo foi fechado sem alteração no valor da hora trabalhada. Ou seja, ela receberá uma remuneração proporcionalmente menor, pois vai trabalhar menos, mas o valor do seu salário por hora não foi alterado.
A nova legislação trabalhista está em vigor desde 11 de novembro do ano passado e permite que diversos pontos do contrato de trabalho sejam negociados de forma coletiva ou individual entre patrão e empregado.
As negociações, individuais ou coletivas, podem se sobrepor à lei quando tratarem da jornada de trabalho, desde que observado o limite constitucional de 44 horas semanais e 220 horas mensais, do banco de horas anual, do intervalo intrajornada, do parcelamento das férias, entre outros.
Não podem ser negociados o salário mínimo, o segurodesemprego, o repouso semanal remunerado e o FGTS.